Carlos Frederico Marés de Souza Filho, Iara Sanchez Roman, P. Kanno
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O artigo analisa as modificações necessárias do Direito para incluir os setores excluídos da modernidade, povos, mulheres e natureza. Verifica que são necessárias alterações legais para incluir direitos, mas que não são suficientes, porque podem figurar como letra morta no sistema. Então, a luta prossegue para a implementação dos direitos consignados. Para isso é necessário que haja fundamentação teórica e argumentativa por profissionais competentes, formados nas Escolas do sistema, mas com sentido crítico e perspectiva popular. Analisa a defesa popular desde o século XIX e sua grande transformação do final do século XX e começo do século XXI com a organização de setores excluídos, como das mulheres, indígenas e quilombolas. Apresenta como houve crescimento do número de profissionais e a formulação de teorias jurídicas críticas e insurgentes capazes fundamentar as mudanças e disputar conceitos e decisões. Revela a importância das organizações sociais e a presença de advocacia popular, assim como a importância das políticas públicas de formação, como os cursos PRONERA de Direito. Demonstra que a advocacia popular formada por advogadas e advogados bem preparados tem sido fundamental para as disputas judiciais e que a tendência é melhorar cada vez mais essa participação.