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A REVISÃO DOS CONTRATOS EM FACE DA REDUÇÃO OU PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS NO CONTEXTO DA PANDEMIA
RESUMO: Este artigo trata da possiblidade da revisão judicial dos contratos empresariais afetados pela pandemia diante da alteração na solvabilidade do empresário e por conta da redução ou paralisação das atividades deste. A alteração contratual com base nos arts. 317, 478, 479 e 480 do Código Civil é pensada para a hipótese de desequilíbrio das prestações entre si consideradas, enquanto caracterizador da onerosidade excessiva por alteração nas bases objetivas do negócio. O artigo faz uma equivalência entre essas duas hipóteses, considerando a alteração nas condições do devedor em solver a obrigação por conta da pandemia como uma forma de alteração das bases do negócio, o que determina a revisão com o escopo de viabilizar o adimplemento e evitar a extinção da empresa.
PALAVRAS CHAVES: Contratos empresariais. Efeitos da pandemia. Revisão judicial. Alteração na capacidade de pagamento. Preservação da empresa.