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Disputa de narrativas sobre a ditadura civil-militar em decisões do Supremo Tribunal Federal
Partindo da categoria analítica da História Pública, este artigo pretende analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática do Ministro Dias Toffoli, na Suspensão de Liminar 1.326/RN, que entendeu pela possibilidade de manutenção de nota comemorativa ao dia 31 de março de 1964 em site do Ministério da Defesa. Compreende-se que essa decisão está inserida na disputa de narrativas sobre o período da ditadura civil-militar brasileira e, sendo assim, busca-se verificar, a partir da exposição de seus argumentos centrais, se a decisão privilegia alguma das comunidades de memória que estão inseridas na disputa em questão - sendo elas a comunidade de memórias da “caserna”, que compreende que a data representou uma salvaguarda à democracia, e a comunidade de memórias que entende a data como um golpe de Estado.