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A judicialização do percentual mínimo de impostos para o ensino pelos governos estaduais no STF (1988-2020)
Este artigo apresenta uma pesquisa cujo objeto é a judicialização do percentual mínimo de impostos para o ensino pelos governos estaduais, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, no período de 1988 a 2020. De abordagem qualitativa e quantitativa, a pesquisa é desenvolvida por meio de análise documental e de artigos científicos sobre o tema. Como resultado, constatou-se que as decisões do Supremo, em sua maioria, entendem que o percentual mínimo acima dos 25% previstos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quando de iniciativa do Poder Legislativo, é inconstitucional, sobretudo por limitar a ação do Poder Executivo estadual na elaboração da sua proposta orçamentária.