{"title":"B2C电子合约","authors":"José Engrácia Antunes","doi":"10.24840/2182-9845_2023-0003_0003","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Os contratos eletrónicos B2C (“business-to-consumer”) são uma das projeções jurídicas fundamentais do comércio eletrónico (“e-commerce”): a contratação eletrónica funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, e 365 dias por ano, representando em 2023 um volume de negócios global superior a 2 triliões de dólares em todo o mundo e de 700 biliões de euros na Europa. A sua importância também chegou a Portugal: no ano de 2022, 43% dos consumidores portugueses realizaram compras em linha e 18% das empresas portuguesas receberam encomendas em linha. Esta centralidade dos contratos eletrónicos B2C tem-nos tornado, crescentemente, num novo paradigma dos contratos de consumo. O presente estudo constitui uma primeira reflexão sobre o regime jurídico deste contrato consumerista, passando sucessivamente em revista as respetivas fontes, requisitos, negociação, formação, confirmação, forma e prova, e extinção, bem assim como outros aspetos (em particular, a contratação no âmbito de plataformas eletrónicas).","PeriodicalId":40129,"journal":{"name":"RED-Revista Electronica de Direito","volume":"52 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.1000,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Os contratos eletrónicos B2C\",\"authors\":\"José Engrácia Antunes\",\"doi\":\"10.24840/2182-9845_2023-0003_0003\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Os contratos eletrónicos B2C (“business-to-consumer”) são uma das projeções jurídicas fundamentais do comércio eletrónico (“e-commerce”): a contratação eletrónica funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, e 365 dias por ano, representando em 2023 um volume de negócios global superior a 2 triliões de dólares em todo o mundo e de 700 biliões de euros na Europa. A sua importância também chegou a Portugal: no ano de 2022, 43% dos consumidores portugueses realizaram compras em linha e 18% das empresas portuguesas receberam encomendas em linha. Esta centralidade dos contratos eletrónicos B2C tem-nos tornado, crescentemente, num novo paradigma dos contratos de consumo. O presente estudo constitui uma primeira reflexão sobre o regime jurídico deste contrato consumerista, passando sucessivamente em revista as respetivas fontes, requisitos, negociação, formação, confirmação, forma e prova, e extinção, bem assim como outros aspetos (em particular, a contratação no âmbito de plataformas eletrónicas).\",\"PeriodicalId\":40129,\"journal\":{\"name\":\"RED-Revista Electronica de Direito\",\"volume\":\"52 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.1000,\"publicationDate\":\"2023-01-01\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"RED-Revista Electronica de Direito\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.24840/2182-9845_2023-0003_0003\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"Q4\",\"JCRName\":\"LAW\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"RED-Revista Electronica de Direito","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.24840/2182-9845_2023-0003_0003","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
Os contratos eletrónicos B2C (“business-to-consumer”) são uma das projeções jurídicas fundamentais do comércio eletrónico (“e-commerce”): a contratação eletrónica funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, e 365 dias por ano, representando em 2023 um volume de negócios global superior a 2 triliões de dólares em todo o mundo e de 700 biliões de euros na Europa. A sua importância também chegou a Portugal: no ano de 2022, 43% dos consumidores portugueses realizaram compras em linha e 18% das empresas portuguesas receberam encomendas em linha. Esta centralidade dos contratos eletrónicos B2C tem-nos tornado, crescentemente, num novo paradigma dos contratos de consumo. O presente estudo constitui uma primeira reflexão sobre o regime jurídico deste contrato consumerista, passando sucessivamente em revista as respetivas fontes, requisitos, negociação, formação, confirmação, forma e prova, e extinção, bem assim como outros aspetos (em particular, a contratação no âmbito de plataformas eletrónicas).