{"title":"无法获得税收抵免和替代部分无效和相对无效的复苏计划的论点","authors":"José Gonçalves Machado","doi":"10.24840/2182-9845_2023-0003_0008","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O breve estudo aqui apresentado, procura responder à questão de saber se é legítimo aos tribunais lançarem mão das teses da nulidade parcial e da ineficácia relativa para, assim, homologarem um plano (acordo) de recuperação, negociado no contexto do PER, que viole a regra da indisponibilidade dos créditos tributários ou, mutatis mutandis, outros direitos de crédito que, por imperativo legal, se consideram indisponíveis ou irrenunciáveis. Procurando compreender a origem e a razão de ser do plano (acordo) de recuperação, e prestando alguma atenção a outras soluções de direito estrangeiro, propomos três alternativas às referidas teses: as duas primeiras, respeitando a regra da indisponibilidade dos créditos tributários, conferem às partes a possibilidade de declararem se aceitam o acordo (expurgado da parte viciada) ou se o pretendem modificar. A terceira via passa por adotar uma interpretação restritiva das normas que versam sobre a indisponibilidade dos créditos tributários.","PeriodicalId":40129,"journal":{"name":"RED-Revista Electronica de Direito","volume":"31 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.1000,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Indisponibilidade dos créditos tributários e alternativas às teses da nulidade parcial e da ineficácia relativa do plano de recuperação\",\"authors\":\"José Gonçalves Machado\",\"doi\":\"10.24840/2182-9845_2023-0003_0008\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O breve estudo aqui apresentado, procura responder à questão de saber se é legítimo aos tribunais lançarem mão das teses da nulidade parcial e da ineficácia relativa para, assim, homologarem um plano (acordo) de recuperação, negociado no contexto do PER, que viole a regra da indisponibilidade dos créditos tributários ou, mutatis mutandis, outros direitos de crédito que, por imperativo legal, se consideram indisponíveis ou irrenunciáveis. Procurando compreender a origem e a razão de ser do plano (acordo) de recuperação, e prestando alguma atenção a outras soluções de direito estrangeiro, propomos três alternativas às referidas teses: as duas primeiras, respeitando a regra da indisponibilidade dos créditos tributários, conferem às partes a possibilidade de declararem se aceitam o acordo (expurgado da parte viciada) ou se o pretendem modificar. A terceira via passa por adotar uma interpretação restritiva das normas que versam sobre a indisponibilidade dos créditos tributários.\",\"PeriodicalId\":40129,\"journal\":{\"name\":\"RED-Revista Electronica de Direito\",\"volume\":\"31 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.1000,\"publicationDate\":\"2023-01-01\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"RED-Revista Electronica de Direito\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.24840/2182-9845_2023-0003_0008\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"Q4\",\"JCRName\":\"LAW\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"RED-Revista Electronica de Direito","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.24840/2182-9845_2023-0003_0008","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
Indisponibilidade dos créditos tributários e alternativas às teses da nulidade parcial e da ineficácia relativa do plano de recuperação
O breve estudo aqui apresentado, procura responder à questão de saber se é legítimo aos tribunais lançarem mão das teses da nulidade parcial e da ineficácia relativa para, assim, homologarem um plano (acordo) de recuperação, negociado no contexto do PER, que viole a regra da indisponibilidade dos créditos tributários ou, mutatis mutandis, outros direitos de crédito que, por imperativo legal, se consideram indisponíveis ou irrenunciáveis. Procurando compreender a origem e a razão de ser do plano (acordo) de recuperação, e prestando alguma atenção a outras soluções de direito estrangeiro, propomos três alternativas às referidas teses: as duas primeiras, respeitando a regra da indisponibilidade dos créditos tributários, conferem às partes a possibilidade de declararem se aceitam o acordo (expurgado da parte viciada) ou se o pretendem modificar. A terceira via passa por adotar uma interpretação restritiva das normas que versam sobre a indisponibilidade dos créditos tributários.