第 14.133/2021 号法律(关于公开招标和行政合同的新法律)给巴西法律体系带来的变化

Fábio Matias Honório Feliciano, Douglas Verbicaro Soares
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A Lei nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, veio ao ordenamento jurídico brasileiro com a missão de ampliar a influência da administração gerencial, trazendo novidades, dentre elas, medidas que o agente público pode tomar com viés de corrigir vícios sanáveis e utilizar-se do mercado privado no processo de planejamento. Neste sentido, são previstos novos critérios de julgamento e modalidades, com destaque para o diálogo competitivo, baseado no direito europeu. Outrossim, a lei revoga disposições da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 (lei do pregão), e os artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011 (Lei do RDC). Quanto aos contratos de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, agora, em regra, serão licitados por concorrência. O preço estimado não é mais critério de seleção da modalidade e foram inseridos novos regimes de execução, que também flexibilizam contratações mais abrangentes, como a possibilidade de licitante fazer projeto básico, executivo e executar a obra (contratação integrada). A nova lei é bem maior que o estatuto anterior, e ainda mais analítica, limitando, de certo modo, a discricionariedade do agente público, com prejuízo ao princípio da eficiência, pelo qual se pauta, e deixando pouco aos demais entes. Durante os primeiros dois anos ambos os estatutos coexistirão permitindo ao gestor público a faculdade de adotar o modelo antigo ou o novo em cada licitação. O modelo adotado regerá o contrato que for originado. O presente trabalho tem por objetivo geral realizar uma análise comparativa entre a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021, abordando as alterações trazidas, mais detidamente quanto às licitações e contratos de obras e serviços de engenharia.","PeriodicalId":445722,"journal":{"name":"DI@LOGUS","volume":" 4","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-12-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI Nº 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS) AO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO\",\"authors\":\"Fábio Matias Honório Feliciano, Douglas Verbicaro Soares\",\"doi\":\"10.33053/dialogus.v12i3.791\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"A Administração Púbica tem como possíveis modelos a administração patrimonialista, burocrática e gerencial. 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摘要

公共行政的可能模式有世袭制、官僚制和管理制。当然,这并不意味着行政管理完全采用了其中任何一种模式的特征;它们可以是各种要素的组合。前者指的是中央集权,后者的主要内容是注重过程、员工专业化和正规化,而管理模式则优先考虑成果管理和行政分权。第 14.133/2021 号法律,即新的《公共招标和行政合同法》,进入巴西法律体系,其使命是扩大管理行政的影响,带来新的特点,其中包括公共机构可以采取的措施,以纠正可补救的缺陷,并在规划过程中利用私人市场。从这个意义上说,该法规定了新的评判标准和方式,重点是以欧洲法律为基础的竞争性对话。此外,该法还废除了第 8.666/1993 号法、第 10.520/2002 号法(拍卖法)以及第 12.462/2011 号法(区域发展与合作法)第 1 至 47-A 条的规定。至于普通和特殊工程及服务合同,现在通常都要进行招标。估算价格不再是选择方式的标准,而且还引入了新的执行制度,这也使得综合性合同更加灵活,例如投标人可以既做基础项目,又做执行项目,还可以进行工程施工(综合承包)。新的法律比以前的法规大得多,分析性更强,在某种程度上限制了公共代理人的自由裁量权,损害了作为其基础的效率原则,留给其他实体的余地很小。在头两年,这两种法规将并存,允许公共管理者在每次招标中选择采用旧的或新的模式。所采用的模式将制约所产生的合同。这项工作的总体目标是对第 8.666/1993 号法律和第 14.133/2021 号法律进行比较分析,探讨所带来的变化,特别是在工程和服务的招标与合同方面。
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ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI Nº 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS) AO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
A Administração Púbica tem como possíveis modelos a administração patrimonialista, burocrática e gerencial. Evidentemente, não significa que a Administração adote integralmente as características de um deles, é possível haver combinação de elementos. O primeiro refere-se a um poder centralizador, o segundo tem como principais elementos o foco no processo, a profissionalização dos funcionários e a formalização, já o modelo gerencial, prioriza a gestão por resultados e a descentralização administrativa. A Lei nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, veio ao ordenamento jurídico brasileiro com a missão de ampliar a influência da administração gerencial, trazendo novidades, dentre elas, medidas que o agente público pode tomar com viés de corrigir vícios sanáveis e utilizar-se do mercado privado no processo de planejamento. Neste sentido, são previstos novos critérios de julgamento e modalidades, com destaque para o diálogo competitivo, baseado no direito europeu. Outrossim, a lei revoga disposições da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 (lei do pregão), e os artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011 (Lei do RDC). Quanto aos contratos de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, agora, em regra, serão licitados por concorrência. O preço estimado não é mais critério de seleção da modalidade e foram inseridos novos regimes de execução, que também flexibilizam contratações mais abrangentes, como a possibilidade de licitante fazer projeto básico, executivo e executar a obra (contratação integrada). A nova lei é bem maior que o estatuto anterior, e ainda mais analítica, limitando, de certo modo, a discricionariedade do agente público, com prejuízo ao princípio da eficiência, pelo qual se pauta, e deixando pouco aos demais entes. Durante os primeiros dois anos ambos os estatutos coexistirão permitindo ao gestor público a faculdade de adotar o modelo antigo ou o novo em cada licitação. O modelo adotado regerá o contrato que for originado. O presente trabalho tem por objetivo geral realizar uma análise comparativa entre a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021, abordando as alterações trazidas, mais detidamente quanto às licitações e contratos de obras e serviços de engenharia.
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