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O presente artigo trata da necessidade de se implementar uma visão ativista e realista do Poder Judiciário no combate ao crime organizado, especialmente em razão do constante confronto de direitos e garantias constitucionais quando da atuação estatal na repreensão a esse tipo de organismo e o atendimento aos princípios constitucionais da eficiência e proporcionalidade. Dentro dessa conjuntura, apresenta-se um breve relato sobre a criação e forma de atuação das principais facções criminosas do Brasil e organizações criminosas empresariais, contextualizando direitos e garantias fundamentais em consonância com oativismo judicial em casos práticos de acesso a dados telefônicos quando de prisões em flagrante e o compartilhamento de informações financeiras e fiscais sem prévia autorização judicial.