{"title":"\"白领犯罪 \"和制度化犯罪。波尔图维尔霍区/RO.","authors":"Edvino Preczevski","doi":"10.62009/emeron.2764.9679n32/2023/227/p348-381","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A corrupção pública é um dos maiores problemas que afligem o Brasil e quando é realizada por grupos organizados, sendo, inclusive, institucionalizada, exige enfrentamento estatal estratégico e especializado. Este trabalho objetiva demonstrar como os Juízos Criminais da Comarca de Porto Velho, no Estado de Rondônia, vêm prestando a tutela jurisdicional nos chamados “crimes de colarinho branco” ou de corrupção em sentido amplo, especialmente os praticados por organizações criminosas arraigadas na plataforma oficial do Estado. Através de pesquisa em sistemas informatizados do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e entrevistas realizadas com juízes, assessores de juízes e promotores de justiça, que atuam nas Varas Criminais Genéricas, da Comarca de Porto Velho, são apresentados os cenários que envolvem a prestação jurisdicional (diagnóstico da situação atual)e as dificuldades, bem como sugestões para reduzir os óbices e possibilitar uma atuação mais célere e eficaz, objetivando, principalmente, a recomposição do erário. A conclusão é que o caminho para superar a excessiva morosidade, nessa área, e melhorar a qualidade da prestação jurisdicional, a par de um melhor aparelhamento, é a especialização de um juízo, conforme já recomendou o Conselho Nacional de Justiça, através da Recomendação nº 03, de 30/05/2006, e observa-se noutros Estados da Federação (Mato Grosso, Pará, Bahia, Roraima, Alagoas, Rio de Janeiro e Santa Catarina) e também na esfera federal, nos Tribunais Regionais Federais da 2º e 5ª Regiões.","PeriodicalId":506222,"journal":{"name":"Revista da Emeron","volume":"346 6","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-12-28","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"“CRIMES DE COLARINHO BRANCO” E CRIME INSTITUCIONALIZADO. COMARCA DE PORTO VELHO/RO.\",\"authors\":\"Edvino Preczevski\",\"doi\":\"10.62009/emeron.2764.9679n32/2023/227/p348-381\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"A corrupção pública é um dos maiores problemas que afligem o Brasil e quando é realizada por grupos organizados, sendo, inclusive, institucionalizada, exige enfrentamento estatal estratégico e especializado. Este trabalho objetiva demonstrar como os Juízos Criminais da Comarca de Porto Velho, no Estado de Rondônia, vêm prestando a tutela jurisdicional nos chamados “crimes de colarinho branco” ou de corrupção em sentido amplo, especialmente os praticados por organizações criminosas arraigadas na plataforma oficial do Estado. Através de pesquisa em sistemas informatizados do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e entrevistas realizadas com juízes, assessores de juízes e promotores de justiça, que atuam nas Varas Criminais Genéricas, da Comarca de Porto Velho, são apresentados os cenários que envolvem a prestação jurisdicional (diagnóstico da situação atual)e as dificuldades, bem como sugestões para reduzir os óbices e possibilitar uma atuação mais célere e eficaz, objetivando, principalmente, a recomposição do erário. A conclusão é que o caminho para superar a excessiva morosidade, nessa área, e melhorar a qualidade da prestação jurisdicional, a par de um melhor aparelhamento, é a especialização de um juízo, conforme já recomendou o Conselho Nacional de Justiça, através da Recomendação nº 03, de 30/05/2006, e observa-se noutros Estados da Federação (Mato Grosso, Pará, Bahia, Roraima, Alagoas, Rio de Janeiro e Santa Catarina) e também na esfera federal, nos Tribunais Regionais Federais da 2º e 5ª Regiões.\",\"PeriodicalId\":506222,\"journal\":{\"name\":\"Revista da Emeron\",\"volume\":\"346 6\",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2023-12-28\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista da Emeron\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.62009/emeron.2764.9679n32/2023/227/p348-381\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista da Emeron","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.62009/emeron.2764.9679n32/2023/227/p348-381","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
“CRIMES DE COLARINHO BRANCO” E CRIME INSTITUCIONALIZADO. COMARCA DE PORTO VELHO/RO.
A corrupção pública é um dos maiores problemas que afligem o Brasil e quando é realizada por grupos organizados, sendo, inclusive, institucionalizada, exige enfrentamento estatal estratégico e especializado. Este trabalho objetiva demonstrar como os Juízos Criminais da Comarca de Porto Velho, no Estado de Rondônia, vêm prestando a tutela jurisdicional nos chamados “crimes de colarinho branco” ou de corrupção em sentido amplo, especialmente os praticados por organizações criminosas arraigadas na plataforma oficial do Estado. Através de pesquisa em sistemas informatizados do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e entrevistas realizadas com juízes, assessores de juízes e promotores de justiça, que atuam nas Varas Criminais Genéricas, da Comarca de Porto Velho, são apresentados os cenários que envolvem a prestação jurisdicional (diagnóstico da situação atual)e as dificuldades, bem como sugestões para reduzir os óbices e possibilitar uma atuação mais célere e eficaz, objetivando, principalmente, a recomposição do erário. A conclusão é que o caminho para superar a excessiva morosidade, nessa área, e melhorar a qualidade da prestação jurisdicional, a par de um melhor aparelhamento, é a especialização de um juízo, conforme já recomendou o Conselho Nacional de Justiça, através da Recomendação nº 03, de 30/05/2006, e observa-se noutros Estados da Federação (Mato Grosso, Pará, Bahia, Roraima, Alagoas, Rio de Janeiro e Santa Catarina) e também na esfera federal, nos Tribunais Regionais Federais da 2º e 5ª Regiões.