{"title":"通过可持续性和交流行动使国家司法委员会的主要监管权力在巴西联邦制结构中合法化","authors":"Alexandre Miguel","doi":"10.62009/emeron.2764.9679n31/2023/250/p26-28","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O tema da tese se correlaciona com a linha de pesquisa: Principiologia Constitucional, Política do Direito e Inteligência Artificial e atrelada ao projeto de pesquisa em governança, constitucionalismo, transnacionalidade e sustentabilidade no contexto do Doutorado Interinstitucional - DINTER, Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI e Faculdade Católica de Rondônia – FCR. Propõe a compatibilização do poder normativo do CNJ com a estrutura do Estado Federal por meio do Processo Dialógico mediado pelo Paradigma da Sustentabilidade em suas diferentes vertentes e por uma releitura da Teoria da Ação Comunicativa de Jürgen Habermas. A Constituição Federal designa competência privativa da União no seu artigo 22. O problema é que, a despeito do Supremo Tribunal Federal ter considerado constitucional o exercício do Poder Regulamentar Primário pelo CNJ, ele não enfrentou as disposições daquele artigo, que trata da competência privativa da União para matérias ali elencadas. Além disso, o artigo 103-B da Carta, nada menciona em seu texto, sobre inovações na ordem jurídica, com preterição da função típica do Poder Legislativo. Da forma como o CNJ exerce seu Poder Regulamentar, parece entrar em rota de colisão com dispositivos constitucionais, o que demanda providência. A tese é de que é possível corrigir o problema mediante a adoção de vias de legitimação como as que se propõem, seja pela possibilidade de delegação normativa; pela existência de zonas de intersecção normativa decorrente da adoção do arcabouço normativo internacional da Sustentabilidade (que demanda ações regulamentares) ou pela existência de matérias de competência normativa concorrente entre os entes federativos. Adota-se a pesquisa bibliográfica e documental, bem como escolhidos os métodos descritivo e indutivo como bases lógicas operacionais. Com viés interdisciplinar crítico e reflexivo, as inferências buscam demonstrar, sob o ponto de vista teórico, empírico e jurídico, que, dentro da proposta da tese, é possível compatibilizar o papel normativo do CNJ na estrutura do Estado Federal, por meio das vias de atuação legitimada pela Sustentabilidade e pela Ação Comunicativa em que o Processo Dialógico Heterônomo, ou seja, deliberativo, pode se realizar, conjunta ou isoladamente, por meio de: a) criação de centros de estudos dedicados à produção normativa (Centros Normativos Judiciários Dialógicos), nos moldes dos Centros de Inteligência para a Inovação, uma unidade central e a correspondente nos estados-membros; b) criação de plataformas digitais; c) disponibilização de links de cadastramento e acesso ao conteúdo em produção para participação na formulação da norma; d) desenvolvimento de aplicativos integradores com essa finalidade. Texto completo em PDF:http://172.19.2.28:8080/pergamumweb/vinculos/000001/000001a5.pdf","PeriodicalId":506222,"journal":{"name":"Revista da Emeron","volume":"24 4","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-12-05","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"PODER REGULAMENTAR PRIMÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA LEGITIMADO NA ESTRUTURA DO FEDERALISMO BRASILEIRO POR MEIO DA SUSTENTABILIDADE E DA AÇÃO COMUNICATIVA\",\"authors\":\"Alexandre Miguel\",\"doi\":\"10.62009/emeron.2764.9679n31/2023/250/p26-28\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O tema da tese se correlaciona com a linha de pesquisa: Principiologia Constitucional, Política do Direito e Inteligência Artificial e atrelada ao projeto de pesquisa em governança, constitucionalismo, transnacionalidade e sustentabilidade no contexto do Doutorado Interinstitucional - DINTER, Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI e Faculdade Católica de Rondônia – FCR. 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PODER REGULAMENTAR PRIMÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA LEGITIMADO NA ESTRUTURA DO FEDERALISMO BRASILEIRO POR MEIO DA SUSTENTABILIDADE E DA AÇÃO COMUNICATIVA
O tema da tese se correlaciona com a linha de pesquisa: Principiologia Constitucional, Política do Direito e Inteligência Artificial e atrelada ao projeto de pesquisa em governança, constitucionalismo, transnacionalidade e sustentabilidade no contexto do Doutorado Interinstitucional - DINTER, Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI e Faculdade Católica de Rondônia – FCR. Propõe a compatibilização do poder normativo do CNJ com a estrutura do Estado Federal por meio do Processo Dialógico mediado pelo Paradigma da Sustentabilidade em suas diferentes vertentes e por uma releitura da Teoria da Ação Comunicativa de Jürgen Habermas. A Constituição Federal designa competência privativa da União no seu artigo 22. O problema é que, a despeito do Supremo Tribunal Federal ter considerado constitucional o exercício do Poder Regulamentar Primário pelo CNJ, ele não enfrentou as disposições daquele artigo, que trata da competência privativa da União para matérias ali elencadas. Além disso, o artigo 103-B da Carta, nada menciona em seu texto, sobre inovações na ordem jurídica, com preterição da função típica do Poder Legislativo. Da forma como o CNJ exerce seu Poder Regulamentar, parece entrar em rota de colisão com dispositivos constitucionais, o que demanda providência. A tese é de que é possível corrigir o problema mediante a adoção de vias de legitimação como as que se propõem, seja pela possibilidade de delegação normativa; pela existência de zonas de intersecção normativa decorrente da adoção do arcabouço normativo internacional da Sustentabilidade (que demanda ações regulamentares) ou pela existência de matérias de competência normativa concorrente entre os entes federativos. Adota-se a pesquisa bibliográfica e documental, bem como escolhidos os métodos descritivo e indutivo como bases lógicas operacionais. Com viés interdisciplinar crítico e reflexivo, as inferências buscam demonstrar, sob o ponto de vista teórico, empírico e jurídico, que, dentro da proposta da tese, é possível compatibilizar o papel normativo do CNJ na estrutura do Estado Federal, por meio das vias de atuação legitimada pela Sustentabilidade e pela Ação Comunicativa em que o Processo Dialógico Heterônomo, ou seja, deliberativo, pode se realizar, conjunta ou isoladamente, por meio de: a) criação de centros de estudos dedicados à produção normativa (Centros Normativos Judiciários Dialógicos), nos moldes dos Centros de Inteligência para a Inovação, uma unidade central e a correspondente nos estados-membros; b) criação de plataformas digitais; c) disponibilização de links de cadastramento e acesso ao conteúdo em produção para participação na formulação da norma; d) desenvolvimento de aplicativos integradores com essa finalidade. Texto completo em PDF:http://172.19.2.28:8080/pergamumweb/vinculos/000001/000001a5.pdf