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Esse artigo argumenta que a virtude cívica da tolerância tem que ser entendida com uma virtude da justiça. Baseado em uma análise do conceito de tolerância e seus paradoxos, mostra que a tolerância é um “conceito normativamente dependente” que precisa de recorrer a concepção de justiça para resolver esses paradoxos. No centro desta concepção de justiça está um princípio de justificação recíproca e universal com a ajuda do qual é possível a distinção entre normas morais e valores éticos. Enquanto as primeiras são estritamente obrigatórias e definem o terreno do tolerável, os últimos estão sujeitos a desacordos razoáveis que exigem tolerância. Essencialmente, a virtude da tolerância é a capacidade e vontade de aceitar o princípio e o critério de justificação universal de normas obrigatórias em uma sociedade ética plural. Essa virtude é analisada a respeito de sua normatividade e seus componentes epistemológicos. Finalmente, discute-se a ideia de “caráter tolerante”.