联邦最高法院与法律政治用途:对第 4.718 号最高法院 "历史性判决 "的论述分析

Rafael Mário Iorio Filho
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O acórdão demonstra que havia ampla base probatória indicativa de que as autoridades do Poder Executivo do Estado da Bahia, em particular o Governador por meio de seu Chefe de Polícia, estariam impedindo ou causando graves constrangimentos ao direito de reunião do grupo político oposicionista. A decisão da corte foi no sentido de que reconhecer a competência originária do STF no caso, bem como fixou teses no sentido de que o direito de livre reunião não pode, de modo algum, sofrer interferência direta da polícia, sequer para determinar os locais de realização das reuniões políticas.  Tal constatação nos levou a refletir até que ponto os ministros do Supremo Tribunal Federal como integrantes do mundo jurídico brasileiro, enquanto campo estruturado a partir de opiniões antagônicas e muitas vezes paradoxais, e neste sentido, um sistema jurídico-processual que não leva à formação de consensos, já reproduziam desde então esta cultura, na decisão analisada.","PeriodicalId":517213,"journal":{"name":"Revista Interdisciplinar do Direito - Faculdade de Direito de Valença","volume":"69 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2024-02-07","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"O Supremo Tribunal Federal e os usos jurídico-políticos: uma análise do discurso do “julgamento histórico” do HC no 4.718\",\"authors\":\"Rafael Mário Iorio Filho\",\"doi\":\"10.24859/rid.2024v22n1.1510\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O presente trabalho objetiva analisar, por meio da Análise Semiolinguística do Discurso, o discurso jurídico-político dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal no “julgamento histórico” do Habeas Corpus no 4781 de 1919, impetrado pelo então candidato à Presidência da República Ruy Barbosa e alguns de seus correligionários do Estado da Bahia, a fim de assegurar preventivamente o Direito de Reunião e Livre Manifestação do Pensamento na reta final daquela campanha eleitoral. 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摘要

1919 年第 4781 号人身保护令的 "历史性审判 "中,当时的总统候选人鲁伊-巴尔博萨及其巴伊亚州的一些支持者为了在竞选活动的最后阶段预防性地保障集会和自由表达思想的权利而提出诉讼,本文旨在通过半语言学话语分析,分析最高法院法官投票中的法律政治话语。由于无法对其他选票进行分析,本分析尤其以报告员的投票为基础。判决书显示,有充分证据表明,巴伊亚州行政部门当局,特别是州长通过其警察局长,正在阻止反对派政治团体的集会权,或对其造成严重的尴尬。法院的裁决承认了 STF 在此案中的原始管辖权,并确定在任何情况下,警方都不得直接干涉自由集会权,即使是在确定政治集会的地点时也是如此。 这促使我们反思,作为巴西法律界的一员,最高法院法官在多大程度上已经在所分析的判决中再现了这种文化,因为巴西法律界是一个在相互冲突且往往自相矛盾的意见基础上构建起来的领域,从这个意义上说,是一个无法形成共识的法律程序系统。
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O Supremo Tribunal Federal e os usos jurídico-políticos: uma análise do discurso do “julgamento histórico” do HC no 4.718
O presente trabalho objetiva analisar, por meio da Análise Semiolinguística do Discurso, o discurso jurídico-político dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal no “julgamento histórico” do Habeas Corpus no 4781 de 1919, impetrado pelo então candidato à Presidência da República Ruy Barbosa e alguns de seus correligionários do Estado da Bahia, a fim de assegurar preventivamente o Direito de Reunião e Livre Manifestação do Pensamento na reta final daquela campanha eleitoral. A análise se dá, especialmente, a partir do voto do ministro relator, uma vez que os demais votos não se encontram disponíveis para análise. O acórdão demonstra que havia ampla base probatória indicativa de que as autoridades do Poder Executivo do Estado da Bahia, em particular o Governador por meio de seu Chefe de Polícia, estariam impedindo ou causando graves constrangimentos ao direito de reunião do grupo político oposicionista. A decisão da corte foi no sentido de que reconhecer a competência originária do STF no caso, bem como fixou teses no sentido de que o direito de livre reunião não pode, de modo algum, sofrer interferência direta da polícia, sequer para determinar os locais de realização das reuniões políticas.  Tal constatação nos levou a refletir até que ponto os ministros do Supremo Tribunal Federal como integrantes do mundo jurídico brasileiro, enquanto campo estruturado a partir de opiniões antagônicas e muitas vezes paradoxais, e neste sentido, um sistema jurídico-processual que não leva à formação de consensos, já reproduziam desde então esta cultura, na decisão analisada.
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