Gustavo Henrique de Oliveira, José Antônio Remédio
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摘要
本研究旨在分析联邦最高法院在第 83.996-RJ 号人身保护令中做出的裁决,该裁决驳回了针对剧院导演杰拉尔德-托马斯-西默斯(Gerald Thomas Siemers)淫秽行为罪提起的刑事诉讼,以及该案件如何有助于针对南里奥格兰德州特别刑事法院第一刑事上诉小组的裁决提起的第 1.093.553/RS 号特别上诉案的判决。最高法院在第 83.996-RJ 号人身保护令中驳回了这一刑事诉讼,理由是剧院院长的抗议行为是在言论自由的范围内进行的。所使用的方法是假设-演绎法。其结论是,最高法院的裁决在接受言论自由权的普遍性并驳回刑事诉讼时,利用了刑法宪法化的现象,为刑法提供了更大的保障。
O princípio da legalidade e a liberdade de expressão em matéria penal: análise do artigo 233 do Código Penal e do Habeas Corpus 83.996-RJ
A pesquisa objetiva analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 83.996-RJ, que trancou a ação penal ajuizada contra o diretor teatral Gerald Thomas Siemers pela prática do crime de ato obsceno e como esse caso pode auxiliar no julgamento do Recurso Extraordinário 1.093.553/RS, interposto contra decisão da 1ª Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul. A Corte Suprema, no Habeas Corpus 83.996-RJ, trancou a ação penal, sob o fundamento de que o ato de protesto do diretor teatral foi praticado nos limites da liberdade de expressão. O método utilizado é o hipotético-dedutivo. Conclui que a decisão do Supremo Tribunal Federal, ao acolher a prevalência do direito à liberdade de expressão e trancar a ação penal, utilizou-se do fenômeno da constitucionalização do direito penal, o que confere maior garantia à lei penal.