Larissa Gomes Sônego, Felipe Bilharva da Silva, Fernando Richartz
{"title":"国家工业产权局(INPI)的大麻:商标申请和裁决概述","authors":"Larissa Gomes Sônego, Felipe Bilharva da Silva, Fernando Richartz","doi":"10.9771/cp.v17i3.56652","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Por volta de 1924, a cannabis foi considerada uma droga destrutiva e proibida. No entanto, a planta demonstra grande potencial medicinal, industrial e econômico. Em 1996, a Califórnia regulamentou o seu uso medicinal, fazendo surgir novos negócios e marcas relacionadas. O presente trabalho objetivou a busca pelos pedidos de registro de marca relacionadas ao setor utilizando o banco de dados do INPI. Foram utilizadas como sintaxe de busca as palavras-chave “cannabis”, contida no elemento nominativo das marcas, e artigo “124” contida nas decisões para identificar as justificavas de indeferimento. Localizou-se 301 pedidos depositados entre os anos de 2010 e 2023. Desses, 105 foram indeferidos com base num dos incisos do artigo 124 da Lei n. 9.279/96. Os indeferimentos foram analisados, identificando os seus fundamentos. Os dados encontrados permitiram concluir que não há uniformidade de entendimento no INPI acerca do registro de marcas do mercado canábico, acarretando insegurança jurídica ao mercado.","PeriodicalId":9498,"journal":{"name":"Cadernos de Prospecção","volume":"281 2","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2024-07-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Cannabis no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): um panorama dos depósitos de marcas e as decisões proferidas\",\"authors\":\"Larissa Gomes Sônego, Felipe Bilharva da Silva, Fernando Richartz\",\"doi\":\"10.9771/cp.v17i3.56652\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Por volta de 1924, a cannabis foi considerada uma droga destrutiva e proibida. No entanto, a planta demonstra grande potencial medicinal, industrial e econômico. Em 1996, a Califórnia regulamentou o seu uso medicinal, fazendo surgir novos negócios e marcas relacionadas. O presente trabalho objetivou a busca pelos pedidos de registro de marca relacionadas ao setor utilizando o banco de dados do INPI. Foram utilizadas como sintaxe de busca as palavras-chave “cannabis”, contida no elemento nominativo das marcas, e artigo “124” contida nas decisões para identificar as justificavas de indeferimento. Localizou-se 301 pedidos depositados entre os anos de 2010 e 2023. Desses, 105 foram indeferidos com base num dos incisos do artigo 124 da Lei n. 9.279/96. Os indeferimentos foram analisados, identificando os seus fundamentos. Os dados encontrados permitiram concluir que não há uniformidade de entendimento no INPI acerca do registro de marcas do mercado canábico, acarretando insegurança jurídica ao mercado.\",\"PeriodicalId\":9498,\"journal\":{\"name\":\"Cadernos de Prospecção\",\"volume\":\"281 2\",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2024-07-01\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Cadernos de Prospecção\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.9771/cp.v17i3.56652\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Cadernos de Prospecção","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.9771/cp.v17i3.56652","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
Cannabis no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): um panorama dos depósitos de marcas e as decisões proferidas
Por volta de 1924, a cannabis foi considerada uma droga destrutiva e proibida. No entanto, a planta demonstra grande potencial medicinal, industrial e econômico. Em 1996, a Califórnia regulamentou o seu uso medicinal, fazendo surgir novos negócios e marcas relacionadas. O presente trabalho objetivou a busca pelos pedidos de registro de marca relacionadas ao setor utilizando o banco de dados do INPI. Foram utilizadas como sintaxe de busca as palavras-chave “cannabis”, contida no elemento nominativo das marcas, e artigo “124” contida nas decisões para identificar as justificavas de indeferimento. Localizou-se 301 pedidos depositados entre os anos de 2010 e 2023. Desses, 105 foram indeferidos com base num dos incisos do artigo 124 da Lei n. 9.279/96. Os indeferimentos foram analisados, identificando os seus fundamentos. Os dados encontrados permitiram concluir que não há uniformidade de entendimento no INPI acerca do registro de marcas do mercado canábico, acarretando insegurança jurídica ao mercado.