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Estados vs. Povos. Premissas e tentativas de construção de uma ciência do direito internacional na primeira metade do Século XIX
A reconstrução histórica dos debates nas doutrinas de direito internacional do século XIX enquanto ciência “nova” que se debruça sobre a própria essência desse ramo do direito na tentativa de fornecer novos paradigmas para o entendimento dos seus sujeitos, das relações entre eles, e das suas fontes, transcendendo aos seculares postulados até então em vigor, é o objetivo desse artigo. Para tanto, a análise ao longo do texto tenta responder três questões, ou seja: porque no século XIX, na Europa e nos Estados Unidos, se manifesta a exigência de legitimar com base científica “as” regras universais nas relações entre os estados e entre os estados e os “povos” como vinculantes e superiores ao direito convencional e positivo? Em que sentido foi entendida a expressão “ciência do direito internacional” e qual foi a função atribuída a tal ciência? Existia um background cultural e científico que condicionou as características e os elementos das várias tentativas de construção científica?