联合国常规系统中侵犯人权行为受害者的请愿活动

Cristina Figueiredo Terezo Ribeiro, Thaís Magno Gomes de Oliveira
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摘要

全球人权体系可细分为两个分支:常规体系和非常规体系。本文旨在研究个人请愿机制,特别是个人来文程序。其核心假设是,该系统内存在的各种条约、条例和监督委员会可能会成为人权受害者提交申诉的障碍。鉴于巴西只登记了六(6)起案件,本研究的重要性在于有必要揭开受害者诉诸 《公约》人权系统的运作方式的神秘面纱,以便在国家被证明未能履行其保护人权的职 责时,扩大对该系统的了解,并将其用作巴西社会的一种可行的替代办法。为此,本研究采用了演绎法和定性法,以书目和文献分析作为研究方法,特别是审查了监督委员会的判例法、正式文件和联合国组织的出版物。本研究首先阐述了《公约》人权体系,确定了多年来设立的 10 个监督委员会或条约机构。然后研究了个人申诉的受理要求。在最后一节中,以一般和比较的方式研究了对巴西有管辖权的监督委员会的判例, 并介绍了记录在案的六(6)个巴西案例,以说明利用该系统的困难或其他情况。最后,揭示了《公约》体系的复杂性,这种复杂性往往会阻碍人权受害者诉诸该体系。
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O peticionamento das vítimas de violações de direitos humanos no sistema convencional das nações unida
O Sistema Global de Direitos Humanos pode ser subdividido em dois ramos: Sistema Convencional e Sistema Extraconvencional. O presente artigo se ocupa do primeiro e tem por objetivo estudar os mecanismos de peticionamento individual, sobretudo o procedimento de Comunicações Individuais. Parte-se da hipótese central de que a variedade de tratados, regulamentos e Comitês de monitoramento existentes dentro do sistema podem representar em obstáculos na apresentação de queixas por vítimas de direitos humanos. À vista de que somente foram registrados 6 (seis) casos brasileiros, a importância desse estudo repousa na necessidade de desmistificar como funciona o acesso de vítimas ao Sistema Convencional de Direitos Humanos, a fim de ampliar seu conhecimento e sua utilização como uma alternativa viável à sociedade brasileira, todas as vezes o Estado se mostrar omisso em seu dever de proteger os direitos humanos. Nesse escopo, utilizou-se o método de trabalho dedutivo e qualitativo, utilizando-se como metodologia de pesquisa a análise bibliográfica e documental, examinando especialmente a jurisprudência dos Comitês de monitoramento, documentos oficiais e publicações da Organização das Nações Unidas. O estudo parte da exposição do Sistema Convencional de Direitos Humanos, identificando os 10 (dez) Comitês de monitoramento ou órgãos de tratados criados ao longo dos anos. Posteriormente, examinam-se os requisitos de admissibilidade do peticionamento individual. Na seção de desfecho, estuda-se de modo geral e comparativo a jurisprudência dos Comitês de monitoramento com competência sobre o Brasil, bem como apresentam-se os 6 (seis) casos brasileiros registrados, exemplificando-se, a partir deles, a dificuldade ou não do acesso ao sistema. Em conclusão, revela-se a complexidade do Sistema Convencional, o que tende a ocasionar entraves ao acesso de vítimas de direitos humanos.
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