{"title":"刑事诉讼与人工智能","authors":"Hugo Luz dos Santos","doi":"10.22197/rbdpp.v8i2.709","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A inteligência artificial e a internet das coisas (internet of things), herdeiras legitimárias da quarta revolução industrial, mudarão para sempre o processo penal talqualmente o conhecemos. Este artigo doutrinal pretende, concretamente, dar conta do equilíbrio – muito difícil – entre a inteligência artificial e os direitos fundamentais do arguido em processo penal. Principalmente o direito à privacidade mental do arguido, que deriva do nemo tenetur se ipsum accusare. É da sinalização dessas mudanças abruptas no desenho funcional do processo penal que este artigo doutrinal curará.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.4000,"publicationDate":"2022-08-26","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Processo Penal e Inteligência Artificial\",\"authors\":\"Hugo Luz dos Santos\",\"doi\":\"10.22197/rbdpp.v8i2.709\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"A inteligência artificial e a internet das coisas (internet of things), herdeiras legitimárias da quarta revolução industrial, mudarão para sempre o processo penal talqualmente o conhecemos. Este artigo doutrinal pretende, concretamente, dar conta do equilíbrio – muito difícil – entre a inteligência artificial e os direitos fundamentais do arguido em processo penal. Principalmente o direito à privacidade mental do arguido, que deriva do nemo tenetur se ipsum accusare. É da sinalização dessas mudanças abruptas no desenho funcional do processo penal que este artigo doutrinal curará.\",\"PeriodicalId\":41933,\"journal\":{\"name\":\"Revista Brasileira de Direito Processual Penal\",\"volume\":\" \",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.4000,\"publicationDate\":\"2022-08-26\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Brasileira de Direito Processual Penal\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.22197/rbdpp.v8i2.709\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"Q3\",\"JCRName\":\"LAW\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.22197/rbdpp.v8i2.709","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q3","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
A inteligência artificial e a internet das coisas (internet of things), herdeiras legitimárias da quarta revolução industrial, mudarão para sempre o processo penal talqualmente o conhecemos. Este artigo doutrinal pretende, concretamente, dar conta do equilíbrio – muito difícil – entre a inteligência artificial e os direitos fundamentais do arguido em processo penal. Principalmente o direito à privacidade mental do arguido, que deriva do nemo tenetur se ipsum accusare. É da sinalização dessas mudanças abruptas no desenho funcional do processo penal que este artigo doutrinal curará.