Marco Antonio Pedro da Silva, Fernando Martinho de Barros Penteado
{"title":"忏悔是不起诉协议的先决条件","authors":"Marco Antonio Pedro da Silva, Fernando Martinho de Barros Penteado","doi":"10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v32i12.8806","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo analisa o acordo de não persecução penal (ANPP) instituído pela Lei n. 13.964/2019, com enfoque no requisito da confissão formal e circunstanciada. A partir de ampla revisão bibliográfica, o trabalho busca definir a finalidade da confissão e estabelecer suas bases procedimentais, notadamente em relação ao momento apropriado para a sua realização. Sustenta-se que a confissão, além de constituir requisito formal para o ANPP, deve ser prestada necessariamente perante o Ministério Público em ato específico e tem como única finalidade possível fornecer eventuais novas fontes de prova ou meios de obtenção de prova até então não identificados na investigação, mas que foram ocasionalmente suscitados pelo investigado durante a confissão, inexistindo, não obstante, qualquer dever ou obrigatoriedade que o faça para ter direito ao acordo.","PeriodicalId":30997,"journal":{"name":"Revista de Direito Brasileira","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-02-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"A CONFISSÃO COMO REQUISITO PARA O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL\",\"authors\":\"Marco Antonio Pedro da Silva, Fernando Martinho de Barros Penteado\",\"doi\":\"10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v32i12.8806\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O presente artigo analisa o acordo de não persecução penal (ANPP) instituído pela Lei n. 13.964/2019, com enfoque no requisito da confissão formal e circunstanciada. A partir de ampla revisão bibliográfica, o trabalho busca definir a finalidade da confissão e estabelecer suas bases procedimentais, notadamente em relação ao momento apropriado para a sua realização. Sustenta-se que a confissão, além de constituir requisito formal para o ANPP, deve ser prestada necessariamente perante o Ministério Público em ato específico e tem como única finalidade possível fornecer eventuais novas fontes de prova ou meios de obtenção de prova até então não identificados na investigação, mas que foram ocasionalmente suscitados pelo investigado durante a confissão, inexistindo, não obstante, qualquer dever ou obrigatoriedade que o faça para ter direito ao acordo.\",\"PeriodicalId\":30997,\"journal\":{\"name\":\"Revista de Direito Brasileira\",\"volume\":\" \",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2023-02-17\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista de Direito Brasileira\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v32i12.8806\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Direito Brasileira","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2022.v32i12.8806","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
A CONFISSÃO COMO REQUISITO PARA O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O presente artigo analisa o acordo de não persecução penal (ANPP) instituído pela Lei n. 13.964/2019, com enfoque no requisito da confissão formal e circunstanciada. A partir de ampla revisão bibliográfica, o trabalho busca definir a finalidade da confissão e estabelecer suas bases procedimentais, notadamente em relação ao momento apropriado para a sua realização. Sustenta-se que a confissão, além de constituir requisito formal para o ANPP, deve ser prestada necessariamente perante o Ministério Público em ato específico e tem como única finalidade possível fornecer eventuais novas fontes de prova ou meios de obtenção de prova até então não identificados na investigação, mas que foram ocasionalmente suscitados pelo investigado durante a confissão, inexistindo, não obstante, qualquer dever ou obrigatoriedade que o faça para ter direito ao acordo.