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A Constituição de 1988 e o rompimento com os pactos de silêncio em torno dos quilombos
Resumo O artigo reflete sobre o rompimento do pacto de silenciamento em torno da resistência quilombola promovido a partir da Constituição de 1988. Para tanto, considerando que o Direito Constitucional demorou um século para reconhecer a resistência quilombola (1888 a 1988), parte do dispositivo previsto no art. 216, § 5º, da Constituição brasileira, para indagar a importância de se estudar a patrimonialidade dos sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos e as suas implicações no campo jurídico. A metodologia consistiu na revisão crítica de literatura.