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aplicação do princípio da legalidade em face das normas penais em branco
Dispõe o artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal não haver crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. O dispositivo consagra o princípio da estrita legalidade ou da reserva legal de lei na esfera penal, determinando que apenas a lei pode descrever crimes e cominar penas. Em que pese essa assertiva, identifica-se na legislação penal pátria normas em que essa atuação não decorre exclusivamente da atuação legislativa. São as chamadas normas penais em branco heterogêneas. Sobre estas se dedica o presente trabalho para a análise e estudo da constitucionalidade e consequente legitimidade de atuação penal do Estado em face de crimes cujo conceito não possuem todos os seus elementos descritos em lei. Para a elaboração do trabalho, utilizou-se o método científico dedutivo, por meio de pesquisas bibliográficas e revisões literárias.