犯罪受害人制作的环境录音

Charles Martins, Thiago Pierobom de Ávila
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摘要

本工作旨在分析第13.964/2019号法律引入的第9.296/1996号法律第8º-A第4条的解释范围,该条规定,只有对话者之一制作的环境录音才能在未经另一方同意的情况下用于刑事诉讼“辩护事项”。有人问:犯罪受害者制作的环境录音合法吗?在方法论方面,归纳推理采用国内外文献综述和有关该主题的司法裁决,特别是美国、德国、葡萄牙、欧洲和美洲人权法院以及最高法院的裁决。结论是,环境录音典型地侵犯了图像和声音的基本权利,以及观众席的权利。这种典型性表明了违法性。然而,相称性原则是非法行为的唯一原因。因此,只要受保护的权利的价值大于对隐私和保护罪犯声音和形象的期望,犯罪受害者对证据的自卫情况就可以证明使用秘密录音是正当的。它最后指出,有必要根据《宪法》进行解释,以便理解该条款“与保护基本权利有关”的含义。
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gravação ambiental feita pela vítima de crime
O presente trabalho tem por objetivo analisar o alcance interpretativo do art. 8º-A, § 4º, da Lei n. 9.296/1996, introduzido pela Lei n. 13.964/2019, que estabelece que apenas poderão ser utilizadas no processo penal as gravações ambientais feitas por um dos interlocutores sem o consentimento do outro “em matéria de defesa”. Indagou-se: são lícitas as gravações ambientais realizadas por vítima de crime? Quanto à metodologia, utiliza-se do raciocínio indutivo com uso de revisão bibliográfica nacional e estrangeira e de decisões judiciais sobre o tema, especialmente dos EUA, Alemanha, Portugal, cortes europeia e interamericana de direitos humanos e do STF. Conclui-se que as gravações ambientais possuem uma tipicidade de violação dos direitos fundamentais à imagem e voz, bem como o direito ao auditório. Tal tipicidade é indicativa de ilicitude. Todavia, o princípio da proporcionalidade funciona como causa excludente da ilicitude. Assim, a situação de legítima defesa probatória pela vítima de crime pode justificar o uso de gravações clandestinas, sempre que o direito a ser protegido tiver valor superior à expectativa de privacidade e de proteção à voz e à imagem do autor de crime. Conclui-se com a necessidade de uma interpretação conforme à Constituição, para se entender o que a cláusula significa “em matéria de defesa de direitos fundamentais”.
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