Luciane Domingues Conceição, Carolina Schuster Ouriques, R. G. Lund
{"title":"牙科人身伤害评估及DPVAT保险讨论-个案报告","authors":"Luciane Domingues Conceição, Carolina Schuster Ouriques, R. G. Lund","doi":"10.21117/rbol-v7n32020-314","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Cabe ao cirurgiao-dentista avaliar, em casos de acidentes de trânsito, as sequelas deixadas por tal fato para fins de indenizacao pelo seguro de Danos Pessoais Causados por Veiculos Automotores em Vias Terrestres – DPVAT. Este relato de caso propoe discutir sobre a tabela de invalidez que traz a lei 6.194/74 e a falta de previsao de danos corporais envolvendo perda parcial ou total de funcao fonetica, mastigatoria e estetica do aparelho estomatognatico. Periciado de 30 anos, vitima de acidente de trânsito, sofrendo diversas lesoes em ossos da face, crânio e elementos dentarios, pleiteando pagamento total do seguro DPVAT. Verificou-se cicatriz em regiao frontal direita e em regiao malar esquerda. Individuo apresentava perda de todos os incisivos centrais e laterais superiores e canino superior direito, desvio importante em degrau da mandibula em regiao do canino inferior esquerdo, restos radiculares dos primeiros molares inferiores, desvio de septo devido as fraturas de face, porem nao referia dor. Na avaliacao da porcentagem da perda anatomica segundo a tabela de danos corporais do DPVAT, levou-se em conta a perda dos dentes anteriores e a fratura de mandibula, que causaram sequela funcional, estetica e fonetica e necessidade de reabilitacao protetica complexa. Em conclusao, as perdas dentarias severas e sequelas de fraturas justificaram o pagamento parcial do seguro, mas a tabela nao considerou a perda de funcoes fonetica, estetica e mastigatoria, devendo ser melhor discutida.","PeriodicalId":53157,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Odontologia","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2020-12-06","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"AVALIAÇÃO DE DANOS PESSOAIS EM ODONTOLOGIA E DISCUSSÃO SOBRE SEGURO DPVAT – RELATO DE CASO\",\"authors\":\"Luciane Domingues Conceição, Carolina Schuster Ouriques, R. G. Lund\",\"doi\":\"10.21117/rbol-v7n32020-314\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Cabe ao cirurgiao-dentista avaliar, em casos de acidentes de trânsito, as sequelas deixadas por tal fato para fins de indenizacao pelo seguro de Danos Pessoais Causados por Veiculos Automotores em Vias Terrestres – DPVAT. Este relato de caso propoe discutir sobre a tabela de invalidez que traz a lei 6.194/74 e a falta de previsao de danos corporais envolvendo perda parcial ou total de funcao fonetica, mastigatoria e estetica do aparelho estomatognatico. Periciado de 30 anos, vitima de acidente de trânsito, sofrendo diversas lesoes em ossos da face, crânio e elementos dentarios, pleiteando pagamento total do seguro DPVAT. Verificou-se cicatriz em regiao frontal direita e em regiao malar esquerda. Individuo apresentava perda de todos os incisivos centrais e laterais superiores e canino superior direito, desvio importante em degrau da mandibula em regiao do canino inferior esquerdo, restos radiculares dos primeiros molares inferiores, desvio de septo devido as fraturas de face, porem nao referia dor. Na avaliacao da porcentagem da perda anatomica segundo a tabela de danos corporais do DPVAT, levou-se em conta a perda dos dentes anteriores e a fratura de mandibula, que causaram sequela funcional, estetica e fonetica e necessidade de reabilitacao protetica complexa. Em conclusao, as perdas dentarias severas e sequelas de fraturas justificaram o pagamento parcial do seguro, mas a tabela nao considerou a perda de funcoes fonetica, estetica e mastigatoria, devendo ser melhor discutida.\",\"PeriodicalId\":53157,\"journal\":{\"name\":\"Revista Brasileira de Odontologia\",\"volume\":\" \",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2020-12-06\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Brasileira de Odontologia\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.21117/rbol-v7n32020-314\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Odontologia","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.21117/rbol-v7n32020-314","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
AVALIAÇÃO DE DANOS PESSOAIS EM ODONTOLOGIA E DISCUSSÃO SOBRE SEGURO DPVAT – RELATO DE CASO
Cabe ao cirurgiao-dentista avaliar, em casos de acidentes de trânsito, as sequelas deixadas por tal fato para fins de indenizacao pelo seguro de Danos Pessoais Causados por Veiculos Automotores em Vias Terrestres – DPVAT. Este relato de caso propoe discutir sobre a tabela de invalidez que traz a lei 6.194/74 e a falta de previsao de danos corporais envolvendo perda parcial ou total de funcao fonetica, mastigatoria e estetica do aparelho estomatognatico. Periciado de 30 anos, vitima de acidente de trânsito, sofrendo diversas lesoes em ossos da face, crânio e elementos dentarios, pleiteando pagamento total do seguro DPVAT. Verificou-se cicatriz em regiao frontal direita e em regiao malar esquerda. Individuo apresentava perda de todos os incisivos centrais e laterais superiores e canino superior direito, desvio importante em degrau da mandibula em regiao do canino inferior esquerdo, restos radiculares dos primeiros molares inferiores, desvio de septo devido as fraturas de face, porem nao referia dor. Na avaliacao da porcentagem da perda anatomica segundo a tabela de danos corporais do DPVAT, levou-se em conta a perda dos dentes anteriores e a fratura de mandibula, que causaram sequela funcional, estetica e fonetica e necessidade de reabilitacao protetica complexa. Em conclusao, as perdas dentarias severas e sequelas de fraturas justificaram o pagamento parcial do seguro, mas a tabela nao considerou a perda de funcoes fonetica, estetica e mastigatoria, devendo ser melhor discutida.