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O FIM DA INAPTIDÃO TEMPORÁRIA DA DOAÇÃO DE SANGUE POR HOMENS HOMOAFETIVOS: A ADI 5.543/DF NO CONTEXTO DO NOVO CORONAVÍRUS
O presente artigo analisa o contexto histórico do dispositivo constante na Resolução nº 34/2014 da ANVISA e na Portaria nº 158/2016 do Ministério da Saúde que proíbe de doarem sangue homens que tiverem relações sexuais com outros homens, pelo período de 12 (doze) meses. Utilizando-se de método hipotético-dedutivo, o artigo parte de normas nacionais e estrangeiras referentes à temática, para verificar se a aplicação desta norma é discriminatória em relação à orientação sexual ou se é justificável. Enfoca especialmente no estudo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.543/DF e seu julgamento durante a pandemia da Covid-19, concluindo que a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo impugnado pelo Supremo Tribunal Federal se deu como conquista da garantia da isonomia e da dignidade da pessoa humana pela comunidade LGBTQ+ e resultado da pesquisa.