国家特殊教育政策和最高法院在第6590号违宪直接诉讼中暂停第10502号法令:全纳学校作为一项权利

Maria Creusa de Araújo Borges, Heloísa Fernanda da Silva Santos
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摘要

本文审查了2020年9月30日第10502号法令制定的国家特殊教育政策。在最高法院待审的第6590号违宪直接诉讼中发布的禁令决定中,上述法令的效力被暂停。将构成上述政策的指导方针和目标与巴西签署并承认残疾人权利的国际人权文件和条约进行比较分析。接下来,将解释最高法院关于此事的初步裁决。它的出发点是,在上述法令中,存在着与1988年《联邦宪法》(CF/88)第208条第三款所载的学校包容原则相反的规范,其中承认专业教育服务最好是在普通教育系统中为有特殊教育需求的学生提供。最高法院的裁决表明了以前的理解,即如果以目前的方式实施第10.502/2020号法令,可能会成为有利于种族隔离、非包容性和歧视性教育的工具。
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A POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E A SUSPENSÃO DO DECRETO 10.502 PELO STF NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 6590: A ESCOLA INCLUSIVA COMO UM DIREITO
Este artigo examina a Política Nacional de Educação Especial, instituída pelo Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020. O referido decreto teve sua eficácia suspensa em decisão liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6590, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). São analisados as diretrizes e os objetivos que constituem a política mencionada em cotejo com os documentos e tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Estado brasileiro é signatário e que reconhecem o direito das pessoas com deficiência. Em seguida, é explicitada a decisão liminar do STF no tocante à matéria. Parte-se do pressuposto da existência, no referido decreto, de normas contrárias ao princípio da inclusão na escola, consubstanciado no art. 208, III, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), quando se reconhece o atendimento educacional especializado preferencialmente no sistema regular de ensino para educandos com necessidades educativas especiais. A decisão do STF demonstra o prévio entendimento de que o Decreto 10.502/2020, se implementado nos moldes atuais, poderá se constituir em instrumento em prol de uma educação segregacionista, não-inclusiva e discriminatória.
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