Anna Gabriella de Souza Cordeiro, Arthur Cassio de Oliveira Vieira, Max Leandro de Araújo Brito
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ENTRE LEIS E PRÁTICAS: O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E O ENSINO DE HISTÓRIA
A elaboração do Plano Nacional de Educação brasileiro foi um processo iniciado com a promulgação da Constituição de 1934 e previsto também pela Constituição vigente desde o ano de 1988. Entretanto, o primeiro PNE só foi efetivamente homologado através da Lei nº 10.172/2001, este vigorou de 2001 a 2010. Hoje, a educação é regida pelo segundo PNE, Lei nº 13.005/2014, que propõe ações para o período que compreende os anos de 2014 a 2024. Ao considerar a importância do PNE para o ensino brasileiro, tem-se por objetivo analisar a influência que o PNE exerce sobre o Ensino de História. O PNE é uma Lei e foi analisado com base nas concepções de Lei fornecidas por Thompson (1987) e Stamatto (2012). Na relação do PNE com o Ensino de História foram identificados dois pontos diretos de intersecção, o primeiro refere-se ao fomento do ensino da história e das culturas afro-brasileira, africana e indígena, e, o segundo, à elaboração da Base Nacional Curricular Comum - BNCC. Conclui-se que, ao buscar parecer justa, a Lei que pretendeu valorizar a história das raças subjugadas durante o processo de colonização, escondia em suas entranhas um forte teor nacionalista/retrógrado, o que confirma a existência de interesses políticos no momento em questão, considerando que o próprio PNE tem sua efetivação ameaçada pela Emenda Constitucional nº 95/2016.