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MARCO REGULATÓRIO URBANÍSTICO DA CIDADE DE GOIÂNIA, GOIÁS
Ao examinar a história da produção do espaço urbano brasileiro, percebemos como a terra urbana sempre foi compreendida como um produto (excedente) lucrativo para diversos atores sociais, como os promotores imobiliários, os proprietários e o próprio Estado. Tal produção ocorre em duas vertentes: uma, em processos regulares, no planejamento urbano e outra, à margem desse processo, na luta pela terra urbana. Assim, não foi diferente quando da construção da Capital goiana. Um histórico de como se estrutura a legislação urbana na cidade, revela os arranjos que se estabeleceram entre os agentes produtores do espaço urbano, desde sua origem, e que culminaram com a paisagem que se apresenta hoje. No caso de Goiânia, a questão fundiária explica parte da constituição dessa Cidade, concebida como um patrimônio particular, apesar de o Centro Cívico e os edifícios administrativos, motivo de sua existência, terem o significado literal do que é o uso público. Desde a fundação, há 87 anos, a Capital (metropolitana) registra ocupações ‘ilegais’, que conformaram a paisagem espraiada e desigual. As gestões ocuparam-se em publicar planos de desenvolvimento urbano, pautados nos acordos com o circuito imobiliário, mas não se furtaram de usar esse mesmo marco regulatório para publicar a ‘regularização’ dos movimentos do capital.