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DIREITOS CULTURAIS FUNDAMENTAIS DOS POVOS INDÍGENAS
O histórico constitucional brasileiro demonstra que o integracionismo, pautado pelos regimes de tutela e assimilação cultural dos povos indígenas, apenas foi superado com a Constituição Federal de 1988, que inaugurou o paradigma multicultural de reconhecimento da diversidade cultural, reconhecendo aos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Contudo, mesmo após mais de 30 anos da promulgação da Constituição, as reivindicações indígenas persistem pela efetivação de seus direitos culturais fundamentais, afinal, a sobrevivência física e cultural desses povos pressupõe o respeito ao direito sobre as terras ocupadas e aos seus modos próprios de organização social. O objetivo do presente artigo é verificar a contribuição do multiculturalismo estampado na ordem constitucional vigente para a consolidação dos direitos culturais dos indígenas. Para tanto, é realizada uma pesquisa de caráter exploratório, bibliográfico, documental e qualitativo. Por fim, os resultados alcançados apontam a insuficiência do modelo multiculturalista para a efetiva proteção da singularidade étnica e cultural dos povos indígenas, visto que a consagração dos direitos culturais fundamentais desses povos demanda, mais do que o reconhecimento da diversidade cultural, a inclusão e participação dos viventes da norma na construção do significado de dignidade humana e direitos básicos.