{"title":"认识上的不公正","authors":"Alexssandra Muniz Mardegan","doi":"10.22197/rbdpp.v9i1.788","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"As estruturas patriarcais que ainda marcam a sociedade brasileira afloram na forma de diferentes espécies de violência contra a mulher. O conceito de injustiça epistêmica, concebido por Miranda Fricker, emerge como um importante referencial teórico para a compreensão dos impactos dos preconceitos identitários no julgamento de casos de violência contra a mulher, na medida em que explica as distorções na distribuição da credibilidade entre agressor e vítima. A partir desse marco teórico, corroborado pela revisão bibliográfica da literatura específica, o artigo desenvolve a hipótese de que as estruturas de poder forjadas pelo patriarcado se manifestam nas práticas epistêmicas, inclusive sob a guarida da pretensa neutralidade do discurso jurídico, gerando um desbalanço no grau de confiabilidade atribuído às mulheres e aos homens, no âmbito do processo penal, e culminando em graves injustiças como a impunidade do agressor e a culpabilização da vítima, com base em estereótipos de gênero. Busca-se, por meio dessa análise, responder ao seguinte questionamento: em que medida o “ouvinte virtuoso” idealizado por Fricker pode servir de parâmetro para guiar a colheita do testemunho de vítimas de violência doméstica e outros crimes contra mulheres? E, ainda, em que medida a adoção dessas práticas epistêmicas virtuosas pode contribuir para evitar a influência de preconceitos na avaliação da prova testemunhal, e, em última instância, para mitigar os perniciosos efeitos do preconceito identitário no Sistema de Justiça – considerando o poder simbólico ostentado pelo Direito?","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.4000,"publicationDate":"2023-03-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"2","resultStr":"{\"title\":\"Injustiça epistêmica\",\"authors\":\"Alexssandra Muniz Mardegan\",\"doi\":\"10.22197/rbdpp.v9i1.788\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"As estruturas patriarcais que ainda marcam a sociedade brasileira afloram na forma de diferentes espécies de violência contra a mulher. O conceito de injustiça epistêmica, concebido por Miranda Fricker, emerge como um importante referencial teórico para a compreensão dos impactos dos preconceitos identitários no julgamento de casos de violência contra a mulher, na medida em que explica as distorções na distribuição da credibilidade entre agressor e vítima. A partir desse marco teórico, corroborado pela revisão bibliográfica da literatura específica, o artigo desenvolve a hipótese de que as estruturas de poder forjadas pelo patriarcado se manifestam nas práticas epistêmicas, inclusive sob a guarida da pretensa neutralidade do discurso jurídico, gerando um desbalanço no grau de confiabilidade atribuído às mulheres e aos homens, no âmbito do processo penal, e culminando em graves injustiças como a impunidade do agressor e a culpabilização da vítima, com base em estereótipos de gênero. Busca-se, por meio dessa análise, responder ao seguinte questionamento: em que medida o “ouvinte virtuoso” idealizado por Fricker pode servir de parâmetro para guiar a colheita do testemunho de vítimas de violência doméstica e outros crimes contra mulheres? E, ainda, em que medida a adoção dessas práticas epistêmicas virtuosas pode contribuir para evitar a influência de preconceitos na avaliação da prova testemunhal, e, em última instância, para mitigar os perniciosos efeitos do preconceito identitário no Sistema de Justiça – considerando o poder simbólico ostentado pelo Direito?\",\"PeriodicalId\":41933,\"journal\":{\"name\":\"Revista Brasileira de Direito Processual Penal\",\"volume\":\" \",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.4000,\"publicationDate\":\"2023-03-31\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"2\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Brasileira de Direito Processual Penal\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.22197/rbdpp.v9i1.788\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"Q3\",\"JCRName\":\"LAW\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.22197/rbdpp.v9i1.788","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q3","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
As estruturas patriarcais que ainda marcam a sociedade brasileira afloram na forma de diferentes espécies de violência contra a mulher. O conceito de injustiça epistêmica, concebido por Miranda Fricker, emerge como um importante referencial teórico para a compreensão dos impactos dos preconceitos identitários no julgamento de casos de violência contra a mulher, na medida em que explica as distorções na distribuição da credibilidade entre agressor e vítima. A partir desse marco teórico, corroborado pela revisão bibliográfica da literatura específica, o artigo desenvolve a hipótese de que as estruturas de poder forjadas pelo patriarcado se manifestam nas práticas epistêmicas, inclusive sob a guarida da pretensa neutralidade do discurso jurídico, gerando um desbalanço no grau de confiabilidade atribuído às mulheres e aos homens, no âmbito do processo penal, e culminando em graves injustiças como a impunidade do agressor e a culpabilização da vítima, com base em estereótipos de gênero. Busca-se, por meio dessa análise, responder ao seguinte questionamento: em que medida o “ouvinte virtuoso” idealizado por Fricker pode servir de parâmetro para guiar a colheita do testemunho de vítimas de violência doméstica e outros crimes contra mulheres? E, ainda, em que medida a adoção dessas práticas epistêmicas virtuosas pode contribuir para evitar a influência de preconceitos na avaliação da prova testemunhal, e, em última instância, para mitigar os perniciosos efeitos do preconceito identitário no Sistema de Justiça – considerando o poder simbólico ostentado pelo Direito?