Carlos Alberto De Moraes Ramos Filho, Karine Nunes Lima
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REFLEXOS DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
O presente artigo refere-se aos tratados internacionais de direitos humanos e os seus reflexos no ordenamento jurídico brasileiro. Os tratados internacionais tiveram grande influência da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que tem o ser humano como sujeito de direitos que requer proteção internacional. Dessa maneira, o trabalho tem como problema compreender de que maneira os tratados internacionais de direitos humanos integram o ordenamento jurídico nacional e influenciam nas decisões do Supremo Tribunal Federal. Objetiva, assim traçar uma relação entre a proteção dos direitos humanos a nível internacional com as normas que compõem o ordenamento jurídico nacional e constatar os reflexos dos tratados e recomendações internacionais referentes aos direitos da pessoa humana na elaboração da legislação pátria e nas decisões dos tribunais superiores. Foram realizadas pesquisas bibliográficas e pesquisa documental, utilizando-se o método indutivo para averiguar a maneira como os tratados internacionais integram-se às normas pátrias e tem sua aplicação viabilizada pelo Estado brasileiro. Tem-se como resultado que os tratados internacionais de direitos humanos encontram-se ratificados no ordenamento jurídico brasileiro através de rito próprio, passando a constituírem direitos fundamentais não previstos constitucionalmente, e que a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi uma forte influência para a Constituição de 1988. A conclusão que se obtém com o estudo é que esses tratados estão em consonância com as normas internas, chegando, até mesmo, a preencherem lacunas existentes no ordenamento jurídico, influenciando, assim, nas decisões do Supremo Tribunal Federal em assuntos que tratem sobre os direitos fundamentais da pessoa humana.Palavras-chave: Tratados Internacionais. Direitos Humanos. Direitos Fundamentais