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O DIREITO DAS RELAÇÕES PRIVADAS DOS MICROSSISTEMAS JURÍDICOS: UMA PERSPETIVA LUSO-BRASILEIRA (?)
A uma sociedade complexa corresponde uma ordem jurídica complexa. Sendo certo que o movimento recodificador foi questionado nos anos setenta, por Natalino Irti, num texto clássico relativo à “idade da descodificação”, a verdade é que a proliferação de leis especiais aglomeradas em verdadeiros microssistemas ou Estatutos, que englobam normas de vários ramos de direito, constitui uma realidade que, ainda hoje, e após a confirmação da existência de um movimento de recodificação, se mantém no Brasil. A propósito da participação do autor num módulo de pós-graduação relativo ao “Direito das Relações Privadas dos Microssistemas Jurídicos”, na Escola Superior de Magistratura Tocantinense, surgiu este texto, em que se afere a relevância dos microssistemas no direito brasileiro e se procuram reflexos dessa realidade no direito português. Encontram-se diferenças assinaláveis nesta matéria, que resultam da diferente “arquitetura” de ambas as ordens jurídicas.