M. R. Penteado, A. Oenning, Ricardo Henrique Alves da Silva, Monikelly do Carmo Chagas Nascimento, Rhonan Ferreira da Silva, Paulo Miamoto
{"title":"INSTAGRAM中牙病宣传的伦理法律分析®","authors":"M. R. Penteado, A. Oenning, Ricardo Henrique Alves da Silva, Monikelly do Carmo Chagas Nascimento, Rhonan Ferreira da Silva, Paulo Miamoto","doi":"10.21117/RBOL-V7N12020-260","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A restricao a publicidade odontologica coibe a mercantilizacao, resguarda a privacidade do paciente e o protege como consumidor. O objetivo deste estudo foi avaliar a adequacao da publicidade na rede Instagram® ao regramento vigente. Numa amostra de 384 perfis profissionais, avaliaram-se postagens publicas a luz da Lei 5.081/1966, Codigo de Defesa do Consumidor e Codigo de Etica Odontologica. A identificacao adequada nao foi feita por 35,4%. Ja 3,6% anunciaram especialidades nao reconhecidas. A expressao “popular” foi utilizada por 27,1%. Houve publicidade abusiva (16,4%) ou enganosa (8,3%). Servicos gratuitos foram anunciados (9,4%), com divulgacao de precos (5,5%). Usando a imagem do paciente (79,4%), constatou-se divulgacao de resultados clinicos (72,9%). Houve identificacao do paciente em 68,2%, com uso adequado da imagem em apenas 9,1% dos casos. As imagens de antes/depois foram usadas em 76,6% das postagens. As inadequacoes sem a imagem do paciente orbitam entre infracao etica, exercicio profissional ilicito e desrespeito ao direito consumerista. Conclui-se que a publicidade odontologica veiculada no Instagram® apresentou condutas ilicitas e antieticas, com e sem o uso da imagem do paciente o que pode configurar prejuizos ao paciente, ao profissional e a Odontologia como profissao da area de saude.","PeriodicalId":53157,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Odontologia","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2020-05-14","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"2","resultStr":"{\"title\":\"ANÁLISE ÉTICO-JURÍDICA DA PUBLICIDADE ODONTOLÓGICA NO INSTAGRAM®\",\"authors\":\"M. R. Penteado, A. Oenning, Ricardo Henrique Alves da Silva, Monikelly do Carmo Chagas Nascimento, Rhonan Ferreira da Silva, Paulo Miamoto\",\"doi\":\"10.21117/RBOL-V7N12020-260\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"A restricao a publicidade odontologica coibe a mercantilizacao, resguarda a privacidade do paciente e o protege como consumidor. O objetivo deste estudo foi avaliar a adequacao da publicidade na rede Instagram® ao regramento vigente. Numa amostra de 384 perfis profissionais, avaliaram-se postagens publicas a luz da Lei 5.081/1966, Codigo de Defesa do Consumidor e Codigo de Etica Odontologica. A identificacao adequada nao foi feita por 35,4%. Ja 3,6% anunciaram especialidades nao reconhecidas. A expressao “popular” foi utilizada por 27,1%. Houve publicidade abusiva (16,4%) ou enganosa (8,3%). Servicos gratuitos foram anunciados (9,4%), com divulgacao de precos (5,5%). Usando a imagem do paciente (79,4%), constatou-se divulgacao de resultados clinicos (72,9%). Houve identificacao do paciente em 68,2%, com uso adequado da imagem em apenas 9,1% dos casos. As imagens de antes/depois foram usadas em 76,6% das postagens. As inadequacoes sem a imagem do paciente orbitam entre infracao etica, exercicio profissional ilicito e desrespeito ao direito consumerista. Conclui-se que a publicidade odontologica veiculada no Instagram® apresentou condutas ilicitas e antieticas, com e sem o uso da imagem do paciente o que pode configurar prejuizos ao paciente, ao profissional e a Odontologia como profissao da area de saude.\",\"PeriodicalId\":53157,\"journal\":{\"name\":\"Revista Brasileira de Odontologia\",\"volume\":\" \",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2020-05-14\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"2\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Brasileira de Odontologia\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.21117/RBOL-V7N12020-260\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Odontologia","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.21117/RBOL-V7N12020-260","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
ANÁLISE ÉTICO-JURÍDICA DA PUBLICIDADE ODONTOLÓGICA NO INSTAGRAM®
A restricao a publicidade odontologica coibe a mercantilizacao, resguarda a privacidade do paciente e o protege como consumidor. O objetivo deste estudo foi avaliar a adequacao da publicidade na rede Instagram® ao regramento vigente. Numa amostra de 384 perfis profissionais, avaliaram-se postagens publicas a luz da Lei 5.081/1966, Codigo de Defesa do Consumidor e Codigo de Etica Odontologica. A identificacao adequada nao foi feita por 35,4%. Ja 3,6% anunciaram especialidades nao reconhecidas. A expressao “popular” foi utilizada por 27,1%. Houve publicidade abusiva (16,4%) ou enganosa (8,3%). Servicos gratuitos foram anunciados (9,4%), com divulgacao de precos (5,5%). Usando a imagem do paciente (79,4%), constatou-se divulgacao de resultados clinicos (72,9%). Houve identificacao do paciente em 68,2%, com uso adequado da imagem em apenas 9,1% dos casos. As imagens de antes/depois foram usadas em 76,6% das postagens. As inadequacoes sem a imagem do paciente orbitam entre infracao etica, exercicio profissional ilicito e desrespeito ao direito consumerista. Conclui-se que a publicidade odontologica veiculada no Instagram® apresentou condutas ilicitas e antieticas, com e sem o uso da imagem do paciente o que pode configurar prejuizos ao paciente, ao profissional e a Odontologia como profissao da area de saude.