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A pandemia de COVID-19 trouxe a necessidade de reconfiguração do mundo do trabalho, a fim de adequá-lo às novas necessidades decorrentes da crise sanitária, sem que ocorresse a paralisação total das atividades laborativas. Dentre as alternativas legisladas, a Lei nº 14.151/2021 impôs o afastamento imediato das mulheres gestantes das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração. Tendo em vista as diversas lacunas deixadas por esta norma, o Poder Judiciário foi provocado a rever determinados pontos. Dessa forma, em um primeiro momento, analisam-se as leis de caráter emergencial para contextualizar a urgência de criação de proteções à classe trabalhadora diante da pandemia. Em seguida, através de levantamento bibliográfico-documental, reuniram-se decisões judiciais que debatem os efeitos da Lei nº 14.151/2021 e, posteriormente, as soluções trazidas pela Lei nº 14.311/2022. Assim, por meio da metodologia analítico-argumentativo, demonstram-se os posicionamentos do Poder Judiciário diante da aplicabilidade da nova legislação. Por fim, debate-se o instituto judicial review dentro do contexto de jurisprudência de crise criada em razão da pandemia.