巴西的劳动改革和尊重原则的义务作为法律的先验假设:间歇性合同和离线员工

Isabele Bandeira de Moraes D’Angelo, Lília Carvalho Finelli
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However, the change, which is contrary to the general rule of the Brazilian working day, brings several questions and losses to the worker, which the article proposes to respond. The methodological option adopted was to evaluate the phenomenon beyond the view of traditional legal-labor dogmatic, so that the institute was compared with the labor principles, especially those of the Protection and Human Dignity of the Worker, in the light of the critical theory of Labor Law Work developed by Everaldo Gaspar Andrade portuguesSob o pretexto de um quadro de crise economica, no ano de 2017, o Brasil promoveu uma drastica reforma em sua legislacao trabalhista, a partir da Lei no 13.467/17, alterada pela Medida Provisoria no 808/17. Uma das modificacoes introduzidas foi o contrato de trabalho intermitente, a partir do qual o empregador passa a poder requisitar a presenca do empregado a qualquer momento, de acordo com sua conveniencia e este (o trabalhador) pode ou nao aceitar a oferta. O trabalhador intermitente foi chamado pelas autoras de empregado fora da linha, por se tratar de trabalhador fora da esfera de protecao legal celetista e, mesmo apos a reforma, laborar em condicoes precarizantes. A principio, tal modalidade contratual traria novos postos de trabalho, utilizando os servicos prestados apenas em caso de necessidade. Contudo, a mudanca, que contraria a regra geral da jornada de trabalho brasileira, traz diversos questionamentos e prejuizos ao trabalhador, que o Artigo se propoe a responder. A opcao metodologica adotada foi avaliar o fenomeno alem do olhar da dogmatica juridico-trabalhista tradicional, de modo que o instituto foi cotejado com os principios trabalhistas, em especial os da Protecao, como tambem com o Principio Constitucional Fundamental da Dignidade Humana do Trabalhador, a luz da teoria critica do Direito do Trabalho desenvolvida por Everaldo Gaspar Andrade.","PeriodicalId":40129,"journal":{"name":"RED-Revista Electronica de Direito","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.1000,"publicationDate":"2018-06-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"A reforma trabalhista no Brasil e o dever de respeito aos princípios enquanto presunções a priori para o direito: contrato intermitente e os empregados fora da linha\",\"authors\":\"Isabele Bandeira de Moraes D’Angelo, Lília Carvalho Finelli\",\"doi\":\"10.24840/2182-9845_2018-0002_0001\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"EnglishUnder the pretext of an economic crisis in 2017, Brazil promoted a drastic reform in its labor legislation, from Law 13467/17, as amended by Provisional Measure No. 808/17. 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摘要

2017年,巴西以经济危机为借口,对劳工立法进行了大刀阔斧的改革,从第13467/17号法律开始,经第808/17号临时措施修订。引入的变化之一是间歇性工作合同,雇主可以根据自己的方便随时要求员工在场,员工可以接受或不接受。断断续续的工人被离线员工的作者称为“间歇工人”,因为他们是法律保护范围之外的工人,即使在改革之后,他们也在不稳定的条件下工作。原则上,这种合同方式将带来新的就业机会,只在必要时使用所提供的服务。然而,这一变化与巴西工作日的一般规则相反,给工人带来了几个问题和损失,这篇文章提出了回应。采用的方法选择是超越传统的法律-劳动教条的观点来评估这一现象,以便根据Everaldo Gaspar Andrade(葡萄牙)提出的劳动法工作批判理论,将该研究所与劳工原则,特别是工人的保护和人类尊严的原则进行比较。第13.467/17号临时媒体协议,第808/17号临时媒体协议。Uma的修改引入了以下概念:间断性的违规性、违规性的违规性、违规性的违规性、违规性的违规性、违规性的违规性、违规性的违规性、违规性的违规性、违规性的违规性、违规性的违规性。因此,我们必须为保护法律工作者、改革工作者、劳动条件和不稳定者提供必要的条件。在必要的情况下,原则上、总体上、形式上的合同翻译、翻译后的翻译、翻译后的翻译、翻译后的翻译、翻译后的翻译和翻译。孔杜多是一名律师,与巴西的一般律师和律师不同,他提出了不同的问题,包括对律师和律师的偏见,并提出了答复。一种新的研究方法是对传统的教条化的法理学现象的研究,一种研究方法是对传统的法理学现象的研究,一种研究方法是对传统的法理学原则的研究,特别是对保护主义原则的研究,一种研究方法是对人权基本原则的研究,一种方法是对传统的法理学原则的研究,一种方法是对传统的法理学原则的研究,一种方法是对传统的法理学原则的研究,一种方法是对传统的法理学原则的研究,一种方法是对传统的法理学原则的研究。
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A reforma trabalhista no Brasil e o dever de respeito aos princípios enquanto presunções a priori para o direito: contrato intermitente e os empregados fora da linha
EnglishUnder the pretext of an economic crisis in 2017, Brazil promoted a drastic reform in its labor legislation, from Law 13467/17, as amended by Provisional Measure No. 808/17. One of the changes introduced was the intermittent work contract, from which the employer can request the presence of the employee at any time, according to his convenience and the employee can accept the offer or not. The intermittent worker was called by the authors of off-line employees, because they were workers outside the sphere of legal protection and, even after the reform, they worked in precarious conditions. In principle, such a contractual modality would bring new jobs, using the services provided only if necessary. However, the change, which is contrary to the general rule of the Brazilian working day, brings several questions and losses to the worker, which the article proposes to respond. The methodological option adopted was to evaluate the phenomenon beyond the view of traditional legal-labor dogmatic, so that the institute was compared with the labor principles, especially those of the Protection and Human Dignity of the Worker, in the light of the critical theory of Labor Law Work developed by Everaldo Gaspar Andrade portuguesSob o pretexto de um quadro de crise economica, no ano de 2017, o Brasil promoveu uma drastica reforma em sua legislacao trabalhista, a partir da Lei no 13.467/17, alterada pela Medida Provisoria no 808/17. Uma das modificacoes introduzidas foi o contrato de trabalho intermitente, a partir do qual o empregador passa a poder requisitar a presenca do empregado a qualquer momento, de acordo com sua conveniencia e este (o trabalhador) pode ou nao aceitar a oferta. O trabalhador intermitente foi chamado pelas autoras de empregado fora da linha, por se tratar de trabalhador fora da esfera de protecao legal celetista e, mesmo apos a reforma, laborar em condicoes precarizantes. A principio, tal modalidade contratual traria novos postos de trabalho, utilizando os servicos prestados apenas em caso de necessidade. Contudo, a mudanca, que contraria a regra geral da jornada de trabalho brasileira, traz diversos questionamentos e prejuizos ao trabalhador, que o Artigo se propoe a responder. A opcao metodologica adotada foi avaliar o fenomeno alem do olhar da dogmatica juridico-trabalhista tradicional, de modo que o instituto foi cotejado com os principios trabalhistas, em especial os da Protecao, como tambem com o Principio Constitucional Fundamental da Dignidade Humana do Trabalhador, a luz da teoria critica do Direito do Trabalho desenvolvida por Everaldo Gaspar Andrade.
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