Paulo Henrique Pereira Pinto, Paula Barreto Costa, Ademir Franco, Ricardo Antonio Ferreira da Silva
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PERÍCIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL: PANORAMA NACIONAL APÓS DEZ ANOS DE PROMULGAÇÃO DA LEI Nº 12.030/2009
A Pericia Oficial de natureza criminal, representada pelos cargos de Perito Criminal, Perito Medico-Legista e Perito Odontolegista, obteve sua autonomia tecnica, cientifica e funcional com a promulgacao da Lei no 12.030/09. Esse artigo objetivou realizar o levantamento das legislacoes que normatizam os cargos de Pericia Oficial nas Unidades Federativas (UFs) do Brasil, sua vinculacao administrativa, bem como a apuracao dos ultimos concursos abertos e a quantidade de vagas ofertadas. Para o levantamento dos dados, realizou-se uma pesquisa documental em sitios eletronicos dos orgaos oficiais de seguranca publica de cada Unidade Federativa brasileira. O levantamento dos ultimos certames bem como da quantidade de vagas oferecidas deu-se por meio da analise de editais encontrados mediante pesquisa em sitios eletronicos especificos. Os cargos de Pericia Oficial encontraram-se vinculados a Orgaos de Policia Civil na maioria das UFs. Alem disso, pode-se verificar aumento na quantidade de concursos ofertados apos a promulgacao da Lei no 12.030/2009. Conclui-se que os Orgaos de Pericia Oficial mantem vinculo administrativo com a Policia Civil na maioria das UFs e, apesar do aumento na oferta de concursos e vagas, determinadas legislacoes estaduais deixam a desejar quanto a atividade pericial do cirurgiao-dentista, sobretudo no que diz respeito a sua atuacao no cargo de Perito Odontolegista.