Danilo Henrique Nunes, Carlos Eduardo Montes Netto, Sebastião Sérgio Silveira
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A APLICAÇÃO DA TEORIA DOS LIMITES DOS LIMITES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
É sabido que não existem garantias ou direitos absolutos, sendo possível a adoção de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas. Neste sentido, o presente artigo teve por objeto a análise da teoria dos limites às restrições de direitos fundamentais pelo Supremo Tribunal Federal, justificando-se diante da ausência de disposição expressa para solucionar eventual colisão desses direitos na Constituição Federal de 1988. Visando alcançar esse propósito, decompôs-se a pesquisa em três estágios, quais sejam: o reconhecimento e a evolução dos direitos fundamentais no decorrer da história; a possibilidade da restrição aos direitos fundamentais, mediante a regulação do direito pela atividade legislativa; as limitações impostas pelos valores constitucionais e a adoção, pela doutrina e jurisprudência pátria, da teoria dos limites dos limites, que deve balizar a ação do legislador quando da restrição dos direitos individuais. Utilizou-se do método dedutivo de pesquisa. Elaborou-se um estudo contemplando uma análise doutrinária e a apreciação de casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal, concluindo que é inarredável a proteção de um núcleo essencial do direito fundamental sob a óptica da proporcionalidade dessas restrições.