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BACKLASH DEMOCRÁTICO E O JULGAMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O backlash, que é o conjunto de reações contrárias e fortes pressões de setores da sociedade a um julgado constitucional, é um fenômeno estudado a partir de diversas perspectivas – sob o viés do que isso acarreta aos tribunais e sobre como impacta a sociedade. O Supremo Tribunal Federal é um dos sujeitos de um backlash, e suas decisões podem ensejar essas reações ao Poder Legislativo, ao Poder Executivo e à sociedade – variando, assim, quem está no outro lado do polo. Há aqueles que se preocupam com sucessivos backlashes e o que isso pode significar para o jogo democrático e à manutenção do Estado de Direito. Este artigo estuda este fenômeno enquanto expressão democrática em uma sociedade heterogênea, em que o dissenso é inerente e salutar para o jogo democrático. Neste cenário, no qual já houve outras manifestações contrárias a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), será analisado especificamente o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 43, 44 e 54, referentes à execução da pena após condenação em segunda instância. O problema de pesquisa que será enfrentado no presente trabalho é se o backlash ocorrido no Brasil, com relação a esses julgamentos, pode ensejar reflexos positivos ao debate democrático. A metodologia de pesquisa adotada é o método hipotético-dedutivo, partindo-se da hipótese de que é possível conciliar o backlash com o Estado de Direito, a fim de aprimorar os debates constitucionais em uma sociedade marcada pela pluralidade.