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Países Emergentes e a Mudança no Paradigma dos Investimentos Internacionais
O artigo objetiva reconhecer a existência de um novo paradigma dos investimentos internacionais. Esse paradigma, iniciado a partir do século XXI, decorre do reposicionamento dos países emergentes. O trabalho está estruturado em duas partes. Primeiro, primou-se pelo reconhecimento de um grupo específico de países emergentes, que apresentam importância econômica, política, jurídica e nas relações internacionais. Esse grupo corresponde aos onze países do G20 Financeiro, que se qualificam como o G11. Em um segundo momento, analisou-se o reconhecimento de um novo paradigma dos investimentos internacionais, pautados por acordos bilaterais mais balanceados, no nível bilateral, novos acordos regionais abrangentes, a envolver temas de liberalização comercial e de investimentos e, principalmente, pela liderança das economias emergentes no G20 Financeiro e nas Conferências Ministeriais da OMC sobre facilitação e promoção do investimento. Tais alterações no paradigma repercutem no Direito Internacional do Investimento, a incorporar a necessidade de um debate contemporâneo por uma reforma em seus institutos em atendimento ao maior reposicionamento das economias emergentes no sistema internacional.