{"title":"南方共同市场与可持续性","authors":"Luciane Klein Vieira, Andressa Zanfonatto Slongo","doi":"10.14393/rfadir-50.2.2022.67895.118-147","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A adoção de padrões de produção e consumo mais sustentáveis transformou-se em uma das principais ações para combater a degradação ambiental e, simultaneamente, promover o desenvolvimento sustentável. Dessa forma, o objetivo deste artigo é analisar as principais orientações estabelecidas na Agenda 2030 que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, com destaque ao ODS nº 12, e nas Diretrizes das Nações Unidas de Proteção do Consumidor em matéria de promoção do consumo sustentável, a fim de identificar as iniciativas desenvolvidas e que estão em desenvolvimento no Direito do MERCOSUL, em matéria de produção e consumo sustentáveis, que sejam compatíveis com as orientações internacionais referidas. Para tanto, estabeleceu-se o seguinte problema de pesquisa: Quais são as principais iniciativas legais existentes no MERCOSUL, em matéria de produção e consumo sustentáveis, compatíveis com as orientações das Nações Unidas, com especial ênfase nas orientações contidas na Agenda 2030 sobre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e nas Diretrizes das Nações Unidas de Proteção do Consumidor? A pesquisa que se apresenta é de cunho qualitativo, tendo se valido do método normativo-descritivo, e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Como resultado, constatou-se que o MERCOSUL está buscando a implementação das orientações onusianas contidas nos dois documentos internacionais referidos, a fim de adotar padrões de produção e consumo mais sustentáveis, a partir de algumas iniciativas específicas, tais como a Resolução nº 36/2019, que insere o consumo sustentável como princípio regional, muito embora muitas lacunas ainda necessitem ser preenchidas, demandando mais ações por parte dos Estados que integram o bloco.","PeriodicalId":52774,"journal":{"name":"Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Uberlandia","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-07-11","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"MERCOSUL e Sustentabilidade\",\"authors\":\"Luciane Klein Vieira, Andressa Zanfonatto Slongo\",\"doi\":\"10.14393/rfadir-50.2.2022.67895.118-147\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"A adoção de padrões de produção e consumo mais sustentáveis transformou-se em uma das principais ações para combater a degradação ambiental e, simultaneamente, promover o desenvolvimento sustentável. 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A adoção de padrões de produção e consumo mais sustentáveis transformou-se em uma das principais ações para combater a degradação ambiental e, simultaneamente, promover o desenvolvimento sustentável. Dessa forma, o objetivo deste artigo é analisar as principais orientações estabelecidas na Agenda 2030 que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, com destaque ao ODS nº 12, e nas Diretrizes das Nações Unidas de Proteção do Consumidor em matéria de promoção do consumo sustentável, a fim de identificar as iniciativas desenvolvidas e que estão em desenvolvimento no Direito do MERCOSUL, em matéria de produção e consumo sustentáveis, que sejam compatíveis com as orientações internacionais referidas. Para tanto, estabeleceu-se o seguinte problema de pesquisa: Quais são as principais iniciativas legais existentes no MERCOSUL, em matéria de produção e consumo sustentáveis, compatíveis com as orientações das Nações Unidas, com especial ênfase nas orientações contidas na Agenda 2030 sobre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e nas Diretrizes das Nações Unidas de Proteção do Consumidor? A pesquisa que se apresenta é de cunho qualitativo, tendo se valido do método normativo-descritivo, e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Como resultado, constatou-se que o MERCOSUL está buscando a implementação das orientações onusianas contidas nos dois documentos internacionais referidos, a fim de adotar padrões de produção e consumo mais sustentáveis, a partir de algumas iniciativas específicas, tais como a Resolução nº 36/2019, que insere o consumo sustentável como princípio regional, muito embora muitas lacunas ainda necessitem ser preenchidas, demandando mais ações por parte dos Estados que integram o bloco.