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Este artigo aborda a colonização no imaginário jurídico do Direito Ambiental ao incorporar à legislação um sistema de proteção da biodiversidade incompatível com a realidade socioambiental do país. Consiste, portanto, em inovadora análise dos Parques Nacionais sob a perspectiva da decolonialidade. Possui como objetivo central a decolonização do conceito de Parques Nacionais; e como objetivos específicos a apresentação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e a discussão dos seus critérios; a análise da beleza cênica; a defesa dos direitos socioculturais dos povos indígenas, quilombolas e tradicionais. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e documental, com análise da legislação pertinente; a análise de dados secundários ofertados pelo Ministério do Meio Ambiente. O método de abordagem foi o hipotético-dedutivo e a pesquisa tem um caráter exploratório. Foi utilizado um referencial teórico majoritariamente latino-americano, em especial brasileiro. A conclusão aponta para a necessidade de repensar a hierarquização dos níveis de proteção ambiental das Unidades de Conservação; aclarar os critérios para concessão desses diferentes níveis; e integrar os povos originários e comunidades tradicionais nesses processos como forma de instrumentalizar a decolonização dos Parques no Brasil.