{"title":"亚马逊传统人口、民族和社区的社会环境差异的宪法权利","authors":"Thales Ravena Cañete, Voyner Ravena Canete, Denise Machado Cardoso","doi":"10.14393/rfadir-51.1.2023.68815.223-256","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este artigo faz uma reconstituição da história socioambiental amazônica, focando, incialmente, no processo de formação físico deste ecossistema, passando então para a explicação do processo de ocupação pelo homo sapiens pré-histórico, assim como pela colonização europeia. Chega-se ao cenário socioambiental do presente, onde são expostos casos de alguns grupos sociais que compõem o panorama amazônico, novamente explicitando seu aspecto socioambiental. Esta trajetória histórica é empreendida de modo a explicitar a formação socioambiental da Amazônia, também sendo explicitada a relação diferenciada que os povos amazônicos desenvolvem com o ambiente. Na Amazônia socioambiental, Cultura e Natureza não podem ser integralmente separadas, procedimento tão comum na sociedade moderna. Assim, é por meio dessa trajetória histórica que se traz sentido a uma interpretação socioambiental da Constituição Federal, especificamente de seus artigos 215 e 216, que tratam dos direitos culturais dos cidadãos brasileiros, combinados com o artigo 225, que trata dos direitos relativos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Estes dispositivos dão suporte jurídico constitucional à proteção dos direitos socioambientais diferenciados das populações, povos e comunidades tradicionais amazônicas, sendo analisados no último tópico deste trabalho à luz da história socioambiental até então narrada, de modo à lhe conferir sentido e permitir vislumbrar um sistema de proteção aos direitos socioambientais na Constituição Federal.","PeriodicalId":52774,"journal":{"name":"Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Uberlandia","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-08-03","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Direito Constitucional à diferença socioambiental das populações, povos e comunidades tradicionais amazônicos\",\"authors\":\"Thales Ravena Cañete, Voyner Ravena Canete, Denise Machado Cardoso\",\"doi\":\"10.14393/rfadir-51.1.2023.68815.223-256\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Este artigo faz uma reconstituição da história socioambiental amazônica, focando, incialmente, no processo de formação físico deste ecossistema, passando então para a explicação do processo de ocupação pelo homo sapiens pré-histórico, assim como pela colonização europeia. 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Direito Constitucional à diferença socioambiental das populações, povos e comunidades tradicionais amazônicos
Este artigo faz uma reconstituição da história socioambiental amazônica, focando, incialmente, no processo de formação físico deste ecossistema, passando então para a explicação do processo de ocupação pelo homo sapiens pré-histórico, assim como pela colonização europeia. Chega-se ao cenário socioambiental do presente, onde são expostos casos de alguns grupos sociais que compõem o panorama amazônico, novamente explicitando seu aspecto socioambiental. Esta trajetória histórica é empreendida de modo a explicitar a formação socioambiental da Amazônia, também sendo explicitada a relação diferenciada que os povos amazônicos desenvolvem com o ambiente. Na Amazônia socioambiental, Cultura e Natureza não podem ser integralmente separadas, procedimento tão comum na sociedade moderna. Assim, é por meio dessa trajetória histórica que se traz sentido a uma interpretação socioambiental da Constituição Federal, especificamente de seus artigos 215 e 216, que tratam dos direitos culturais dos cidadãos brasileiros, combinados com o artigo 225, que trata dos direitos relativos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Estes dispositivos dão suporte jurídico constitucional à proteção dos direitos socioambientais diferenciados das populações, povos e comunidades tradicionais amazônicas, sendo analisados no último tópico deste trabalho à luz da história socioambiental até então narrada, de modo à lhe conferir sentido e permitir vislumbrar um sistema de proteção aos direitos socioambientais na Constituição Federal.