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A FUNDAMENTAÇÃO DE DECISÕES PROFERIDAS EM RECURSOS REPETITIVOS DA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: UMA ANÁLISE DE 2016 A 2021
O artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil estabeleceu hipóteses inéditas em que não se considera fundamentada determinada decisão judicial. A presente pesquisa objetiva investigar, de forma empírica, se o Superior Tribunal de Justiça observa essa novidade legislativa em determinadas deliberações jurisdicionais. Utilizando-se o repositório jurisprudencial deste órgão jurisdicional, foram analisados os acórdãos de Recursos Especiais Repetitivos julgados pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no quinquênio posterior à vigência do atual diploma processual civil. Adotaram-se os critérios de análise correspondentes às previsões normativas dos incisos do referido dispositivo legal. Os resultados indicam que um terço dos julgados investigados não observou, integralmente, o disposto no artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil.