Valéria Silva Galdino Cardin, Jamille da Silva Santos
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O RECONHECIMENTO DO DIREITO À DIFERENÇA COMO MECANISMO DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Após a Segunda Guerra Mundial, surgiu no plano internacional a necessidade de destacar a dignidade da pesosa humana como valor maior a ser adotado por todos os Estados. Deste modo, em 1988, por meio da Constituição Federal, o Brasil assegurou a dignidade da pessoa humana como princípio basilar do Estado, bem como a igualdade como elemento essencial à proteção dos direitos fundamentais e da personalidade. Todavia, atualmente, a garantia do direito à igualdade não é mais suficiente, fazendo-se necessário reconhecer o direito à diferença, haja vista que estas estão diretamente ligadas ao pleno desenvolvimento da personalidade humana, constituindo-se, portanto, não só em um direito da personalidade, mas também instituto essencial para a efetivação destes. Assim, por meio de revisão bibliográfica, a partir da pesquisa em livros, legislações, revistas, tem-se por objetivo demonstrar o direito à diferença como um direito da personalidade e fundamento essencial para o desenvolvimento destes.