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A constituição de jurisdições eclesiásticas no discurso canônico sobre dízimos: a Summa Aurea de Hostiensis e suas intertextualidades
As fontes de direito canônico, produzidas entre os séculos XII e XIII, indicam que o controle e a cobrança do dízimo desempenhavam uma série de funções religiosas, políticas e sociais. Entre essas funções, destacava-se a organização política, espacial e jurisdicional das paróquias, dioceses e do próprio papado. Em um lento processo no qual o próprio conceito de jurisdição estava em formação, os dízimos tiveram papel fundamental na definição e delimitação das jurisdições eclesiásticas, principalmente em relação à jurisdição episcopal e papal. A partir de uma leitura de intertextualidade comparativa da Summa Aurea (1253) de Hostiensis com o Liber Extra (1234) e o Decretum de Graciano (c. 1140), o objetivo desse artigo é demonstrar a relação entre o discurso sobre os dízimos e a definição tanto do conceito quanto da atuação prática da jurisdição eclesiástica entre os séculos XII e XIII.