国会对司法的控制:国会在CRFB第49条第11款之前的双重责任

Fernando F. Rossi
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摘要

国民大会有确保其立法权限的宪法使命,包括在司法机构制定的规范性行为之前。宪法工程允许进行干预,以促进权力之间的独立性——制衡。除了可能篡夺国会权力的决议、法令和内部规章外,健全的司法领导,特别是1988年以后,通过规范性决定获得了威权偏见,这通常被称为司法能动主义。超出宪法参数的司法决定被认为是积极的。这种态度面对着权力机构之间的元静态平衡。国会的不作为——从需要采取行动时的不作为的意义上说——削弱了政治权力,特别是司法权力,损害了公民的保障。因此,在司法判决之前,国会没有确保其立法能力,因此将司法能动主义视为非法的社会驱动因素。
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O CONTROLE CONGRESSUAL SOBRE O JUDICIÁRIO: A dupla responsabilidade do Congresso Nacional ante o artigo 49, XI, da CRFB
O Congresso Nacional tem a missão constitucional de zelar por sua competência legislativa, inclusive diante dos atos normativos criados pelo Poder Judiciário. A engenharia constitucional admite intervenções para dinamizar a independência entre os Poderes – freios e contrapesos. Além de resoluções, portarias, regimentos internos que possam usurpar a referida competência congressual, o sadio protagonismo judicial, notadamente após 1988, tem ganhado viés autoritário com decisões de caráter normativo, o que se convencionou denominar de ativismo judicial. As decisões do Judiciário que ultrapassam parâmetros constitucionais são consideradas ativistas. Essa atitude confronta o equilíbrio metaestático entre as instituições de poder. O artigo 49, XI, da CRFB oferece meios de solucionar esse conflito entre os Poderes, que deságua na preservação da independência institucional e do devido processo legal. A inação congressual – no sentido de uma omissão quando se impõe um agir – avulta o poder político, com especial preocupação com o do Judiciário, em detrimento das garantias dos cidadãos. Portanto, não zelando por sua competência legislativa diante de uma decisão judicial, o Congresso Nacional chancela consequentemente o ativismo judicial como um direcionador social ilegítimo.
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