Jamille Bernardes da Silveira Oliveira dos Santos, Valéria Silva Galdino Cardin
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Da situação legal das pessoas intersexo e a possibilidade de reconhecimento do terceiro sexo pelo ordenamento jurídico brasileiro
A intersexualidade é uma condição físico-biológica caracterizada por corpos que possuem aspectos sexuais relacionados tanto ao sexo feminino como masculino. No Brasil, a Resolução n.º 1.664/2003 do Conselho Federal de Medicina trata a intersexualidade como um Anomalia de Diferenciação sexual (ADS) e considera essa como uma situação de urgência biológica e social. No âmbito jurídico inexistem dispositivos que tratem do reconhecimento das pessoas intersexos. Essas pessoas restam, inclusive, impedidas de terem acesso à certidão de nascimento, porquanto, para o assentamento dessa, a Lei de Registros Públicos exige que os genitores indiquem o sexo e o nome da criança, contudo, mesmo que a mencionada lei não determine quais sexos serão aceitos, a prática social considera apenas corpos femininos e masculinos como válidos. Diante disso, utilizando-se da pesquisa teórica, o presente artigo tem por objetivo demonstrar a atual situação jurídica das pessoas intersexo e argumentar pela possibilidade do reconhecimento do terceiro sexo, sendo o acesso à certidão de nascimento um direito da personalidade.