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Direito Penal Máximo - Clientela, Preferências e Criminalização Seletiva: Uma Crítica Constitucional para o Brasil Contemporâneo
O trabalho tem por objetivo elaborar uma crítica ao viés maximalista dos modelos penais, observando sua clientela, preferências e criminalização seletiva. A Constituição Federal brasileira de 1988 prevê um direito penal garantista, calcado na mínima intervenção e nos direitos humanos. Porém, com a propagação da cultura do punitivismo tomando cada vez mais espaço na sociedade, os modelos penais máximos passam a ser analisados como possíveis respostas aos problemas da criminalidade, no entanto, esses são incompatíveis com o constitucionalismo contemporâneo brasileiro. Em resposta aos clamores sociais e diante do processo expansivo da criminalidade nas sociedades modernas, as teorias e os discursos maximalistas se tornam cada vez mais frequentes. Passando uma falsa ideia de efetividade, eles se apresentam como meios de solucionar os riscos e inseguranças da sociedade. Assim, através de uma pesquisa bibliográfica, é proposta uma análise dessas teorias e discursos e de que forma estes contribuem para o direito penal no sentido de abandonar o minimalismo em busca de respostas eficientes para as inseguranças da sociedade contemporânea. Foram utilizados como marco teórico Alessandro Baratta e Eugenio Raul Zaffaroni.