Fabiana Del Padre Tomé, Adriano Luiz Batista Messias
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Construtivismo Lógico-Semântico como Metódica para Estudo do Direito
O presente artigo pretende distinguir os âmbitos em que é utilizada a linguagem nas acepções ontológicas e na Filosofia do Direito, como mero instrumento, um meio de descobrimento da realidade e da verdade, aparente ou não, tecendo críticas à posição de que por meio da intuição, do método, da lógica e de todos instrumentais cognoscitivos seria possível chegar à racionalidade, impingindo a aceitação da verdade. Demonstrará que tal raciocínio consubstancia-se em sofisma, e que somente por meio da linguagem tem-se o conhecimento como algo objetivado, criando aquilo que é real e capaz, igualmente, de desconstituir o real, criando novas realidades, sendo a única racionalidade possível, e fundante da corrente formada pelo Constructivismo Lógico-Semântico. Tais incursões terão, ao final, grandes repercussões no estudo do direito.