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A eficiência administrativa é um princípio da administração reconhecido em vários ordenamentos contemporâneos. No Brasil é explicitado no artigo 37 da Constituição, mas cabe investigar o grau de integração do princípio no Estado de Direito. Os princípios de direito devem coexistir com relativa harmonia, especialmente perante um princípio mais relevante como o do Estado de Direito. A eficiência administrativa, ao final dessa investigação, mostrou-se plenamente compatível, considerando a legalidade, o controle e a racionalização do Estado, a proteção dos direitos fundamentais e a separação de poderes.