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A NATUREZA JURÍDICA DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO NA ÓTICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL: ANIMAIS NÃO HUMANOS COMO SUJEITOS DESPERSONIFICADOS?
Na contemporaneidade, a senciência animal trouxe uma discussão acerca da natureza jurídica dos animais não humanos. No Brasil o status de objeto de direito não mais demonstra o atual estado da arte dos animais não humanos. Ocorre que a classificação destes como sujeitos de direitos é merecedora de debates. Nessa linha, este trabalho possui por objetivo geral responder a seguinte indagação: a modificação da natureza jurídica dos animais não humanos para sujeitos de direitos é a única via efetiva de proteção? Para tanto, o método utilizado foi o hipotético-dedutivo. No primeiro tópico buscou-se demonstrar o elevado índice de animais de estimação presentes nos lares brasileiros. Em um segundo momento discute-se a visão do Judiciário brasileiro acerca da reponsabilidade civil por danos causados por animais em alguns casos práticos. Por último, propôs-se analisar a proposta legislativa n. 27/2018 e as teorias doutrinárias brasileiras acerca da modificação do status normativo dos animais não humanos. Conclui-se, à luz do instituto da responsabilidade civil por danos causados por animais de estimação, que essa natureza jurídica seria inviável diante às múltiplas facetas das relações humanas.