{"title":"特别证词与儿童性暴力:证词心理学视角","authors":"Maria Moreno do Amaral, G. Ávila","doi":"10.17765/2176-9184.2022v22n1.e7428","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo tem por principal objetivo a análise da oitiva da criança ou adolescente vítima nos crimes de violência sexual, mediante o paradigma de proteção do sistema de direitos das crianças e o direito da personalidade, perfazendo uma analogia com o depoimento especial, meio adotado pelo Brasil e normatizado pela Lei 13.431/17 e seus reflexos na sentença criminal. Desta forma, analisou-se o nível de proteção conferido pelo sistema processual penal brasileiro durante a colheita da prova testemunhal infantil na fase processual voltado às vítimas infanto-juvenis, visando as estratégias utilizadas para a redução de dor, ou seja, para minimizar a vitimização secundária e as distorções da memória causadas pelo próprio aparato estatal na apuração desses crimes, os quais comprometem a acurácia da prova penal, podendo resultar em condenações equivocadas. O trabalho apoiou-se na legislação constitucional e infraconstitucional para a verificação de falhas existentes no depoimento testemunhal infantil, no que se refere à prova e influência na decisão do magistrado. Estudos recentes das áreas das ciências humanas (Neurologia, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia) têm contestado a força dos depoimentos das vítimas, principalmente em razão do fenômeno de falsas memórias, o qual compromete a acurácia da prova. O percurso metodológico da pesquisa tem como esteio uma concepção multidisciplinar do Direito, integrando diversas áreas como a Psicologia do Testemunho e a Psicologia Cognitiva, utilizando o método dedutivo, através da pesquisa bibliográfica teórica, a partir de uma metodologia analítico interpretativa, evocados a análise da estrutura legislativa geral composta por diversos tratados internacionais e leis e normas que abrangem o sistema de proteção de direitos das crianças de suma importância para atingir os objetivos propostos e a conclusão da pesquisa. 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Depoimento Especial e Violência Sexual Infantil: Um Olhar a partir da Psicologia do Testemunho
O presente artigo tem por principal objetivo a análise da oitiva da criança ou adolescente vítima nos crimes de violência sexual, mediante o paradigma de proteção do sistema de direitos das crianças e o direito da personalidade, perfazendo uma analogia com o depoimento especial, meio adotado pelo Brasil e normatizado pela Lei 13.431/17 e seus reflexos na sentença criminal. Desta forma, analisou-se o nível de proteção conferido pelo sistema processual penal brasileiro durante a colheita da prova testemunhal infantil na fase processual voltado às vítimas infanto-juvenis, visando as estratégias utilizadas para a redução de dor, ou seja, para minimizar a vitimização secundária e as distorções da memória causadas pelo próprio aparato estatal na apuração desses crimes, os quais comprometem a acurácia da prova penal, podendo resultar em condenações equivocadas. O trabalho apoiou-se na legislação constitucional e infraconstitucional para a verificação de falhas existentes no depoimento testemunhal infantil, no que se refere à prova e influência na decisão do magistrado. Estudos recentes das áreas das ciências humanas (Neurologia, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia) têm contestado a força dos depoimentos das vítimas, principalmente em razão do fenômeno de falsas memórias, o qual compromete a acurácia da prova. O percurso metodológico da pesquisa tem como esteio uma concepção multidisciplinar do Direito, integrando diversas áreas como a Psicologia do Testemunho e a Psicologia Cognitiva, utilizando o método dedutivo, através da pesquisa bibliográfica teórica, a partir de uma metodologia analítico interpretativa, evocados a análise da estrutura legislativa geral composta por diversos tratados internacionais e leis e normas que abrangem o sistema de proteção de direitos das crianças de suma importância para atingir os objetivos propostos e a conclusão da pesquisa. Por fim, caracterizamos os perigos das distorções da memória nas prisões e condenações injustas e apontamos para a necessidade do reforço da observância do critério da inocência constitucional do acusado.